Detalhe do processo

5013445-07.2025.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013445-07.2025.8.13.0480/MG AUTOR : CS CARVALHO PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS DE CASTRO (OAB MG088639) RÉU : TURBOPATOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO SOARES FERREIRA (OAB MG084802) RÉU : TURBO SERVICE LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO SOARES FERREIRA (OAB MG084802) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos observo que a decisão saneadora de EVENTO 26, deferiu a prova pericial mecânica. Diante disso, n omeio perito(a) o(a) profissional engenheiro mecânico , cadastrado(a) no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, a ser escolhido(a) mediante sorteio e intimado(a) pelo referido sistema para, em 15(quinze) dias úteis (art. 157, §1º, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários e cumprir as demais obrigações que lhe cabe (art. 465, §2º, II e II, CPC/2015). Intimem-se as partes para conhecimento e para fins do disposto no §1º do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Havendo discordância, imediatamente , venham-me os autos para deliberação. Caso contrário, uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes (§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2º do art. 466 e art. 473, ambos do CPC. Recusado o encargo , de forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio ; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15(quinze) dias úteis(art. 158, §2º, CPC); caso contrário , não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o laudo pericial ou inexistindo pedido de esclarecimentos , desde já, autorizo e determino a expedição de alvará/ofício em favor do(a) Sr(a) Perito(a) para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais, com os acréscimos devidos. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CS CARVALHO PECAS E SERVICOS LTDA

Réu TURBO SERVICE LTDA

Réu TURBOPATOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado12/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO SOARES FERREIRA

OAB: 84802/MG

LUÍS CARLOS DE CASTRO

OAB: 88639/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013445-07.2025.8.13.0480/MG AUTOR : CS CARVALHO PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS DE CASTRO (OAB MG088639) RÉU : TURBOPATOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO SOARES FERREIRA (OAB MG084802) RÉU : TURBO SERVICE LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO SOARES FERREIRA (OAB MG084802) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos observo que a decisão saneadora de EVENTO 26, deferiu a prova pericial mecânica. Diante disso, n omeio perito(a) o(a) profissional engenheiro mecânico , cadastrado(a) no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, a ser escolhido(a) mediante sorteio e intimado(a) pelo referido sistema para, em 15(quinze) dias úteis (art. 157, §1º, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários e cumprir as demais obrigações que lhe cabe (art. 465, §2º, II e II, CPC/2015). Intimem-se as partes para conhecimento e para fins do disposto no §1º do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Havendo discordância, imediatamente , venham-me os autos para deliberação. Caso contrário, uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes (§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2º do art. 466 e art. 473, ambos do CPC. Recusado o encargo , de forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio ; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15(quinze) dias úteis(art. 158, §2º, CPC); caso contrário , não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o laudo pericial ou inexistindo pedido de esclarecimentos , desde já, autorizo e determino a expedição de alvará/ofício em favor do(a) Sr(a) Perito(a) para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais, com os acréscimos devidos. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.