Detalhe do processo

5013399-53.2024.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
L.F PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5013399-53.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 387.936.718-30 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos etc. Conforme despacho de ID 10704508480, determino, de ofício, a realização de perícia grafotécnica/documentoscópica no contrato objeto da lide, a ser realizada por perito nomeado por este Juízo. Em razão do disposto no art. 373, inciso II, do CPC, bem como da orientação do Tema 1061 do STJ, fixo o custeio da prova pericial como ônus das instituições financeiras rés, uma vez que compete às mesmas comprovar a regularidade da contratação. Nesse sentido, nomeio ANTONIO CARLOS PIROTTI PEREIRA N. CPF: 390.082.740-00 Email: pirotti.perito@gmail.com , via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. As partes apresentaram quesitos em Ids 10705054522 e 10717624413. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM

OAB: 124826/MG

HELITON MARTINS DA SILVA

OAB: 103963/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

L.F PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5013399-53.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 387.936.718-30 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos etc. Conforme despacho de ID 10704508480, determino, de ofício, a realização de perícia grafotécnica/documentoscópica no contrato objeto da lide, a ser realizada por perito nomeado por este Juízo. Em razão do disposto no art. 373, inciso II, do CPC, bem como da orientação do Tema 1061 do STJ, fixo o custeio da prova pericial como ônus das instituições financeiras rés, uma vez que compete às mesmas comprovar a regularidade da contratação. Nesse sentido, nomeio ANTONIO CARLOS PIROTTI PEREIRA N. CPF: 390.082.740-00 Email: pirotti.perito@gmail.com , via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. As partes apresentaram quesitos em Ids 10705054522 e 10717624413. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim