Detalhe do processo

5013341-58.2024.8.21.0017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013341-58.2024.8.21.0017/RS AUTOR : VANESSA FATIMA NICOLINI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : GETULIO SIQUEIRA MENDES NETO ADVOGADO(A) : ANA PAULA CONTE (OAB RS087379) RÉU : TRIAUTO PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se vista às partes da resposta do ofício - evento 71, OFIC1 . Outrossim, em atenção ao pedido da parte autora, defiro a realização da prova pericial designando o perito médico traumatologista ALEXSANDER BRUCH - CRMRS031470. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo do art. 465, § 1º, do CPC; Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários serão alcançados pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, uma vez que a parte postulante é beneficiária de gratuidade judiciária. Com a aceitação, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Da data, intimem-se as partes, inclusive para informarem a seus respectivos assistentes técnicos. Com o aporte do laudo pericial, vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GETULIO SIQUEIRA MENDES NETO

Réu TRIAUTO PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA

Autor VANESSA FATIMA NICOLINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 59891/RS

ANA PAULA CONTE

OAB: 87379/RS

ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES

OAB: 123788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013341-58.2024.8.21.0017/RS AUTOR : VANESSA FATIMA NICOLINI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : GETULIO SIQUEIRA MENDES NETO ADVOGADO(A) : ANA PAULA CONTE (OAB RS087379) RÉU : TRIAUTO PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se vista às partes da resposta do ofício - evento 71, OFIC1 . Outrossim, em atenção ao pedido da parte autora, defiro a realização da prova pericial designando o perito médico traumatologista ALEXSANDER BRUCH - CRMRS031470. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo do art. 465, § 1º, do CPC; Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários serão alcançados pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, uma vez que a parte postulante é beneficiária de gratuidade judiciária. Com a aceitação, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Da data, intimem-se as partes, inclusive para informarem a seus respectivos assistentes técnicos. Com o aporte do laudo pericial, vista às partes.