Detalhe do processo

5013329-12.2019.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A.C.A.M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5013329-12.2019.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Fazenda Pública] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA CPF: 04.784.318/0001-61 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO Vistos etc. Determino em conformidade com o art. 95 do CPC, que as partes realizem o rateio do valor pericial. Nesse sentido,, nomeioFERNANDO CÉSAR DA SILVA N. CPF: 186.973.646-04 Email: fcspericias@gmail.com , CONTADOR, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vistas as partes por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intimem-se as partes para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA FONSECA BRAGA

OAB: 175386/MG

NAIM GONCALVES PEREIRA JUNIOR

OAB: 124943/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

A.C.A.M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5013329-12.2019.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Fazenda Pública] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPANHA CPF: 04.784.318/0001-61 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO Vistos etc. Determino em conformidade com o art. 95 do CPC, que as partes realizem o rateio do valor pericial. Nesse sentido,, nomeioFERNANDO CÉSAR DA SILVA N. CPF: 186.973.646-04 Email: fcspericias@gmail.com , CONTADOR, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vistas as partes por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intimem-se as partes para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim