Detalhe do processo

5013329-07.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013329-07.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIAS FERREIRA LUIZ CPF: 052.701.226-26 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO 1 - Por força do art. 357, Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Ação revisional de contrato de empréstimo combinado com obrigação de fazer combinado com tutela de urgência combinado com danos morais. Concedida a justiça gratuita [id 9912991158]. Embargos de declaração [id 10110401222]. 2 - O réu foi regularmente citado e apresentou contestação [id 10151332638]. Preliminarmente arguiu sua ilegitimidade passiva. Trata-se de mérito. 3 - A inicial preenche os requisitos da lei processual. As partes são legítimas e estão bem delimitados a causa de pedir e os pedidos. 4 - Do ponto controvertido. A responsabilidade do réu por suposta cobrança de juros abusivos. 5 - O ônus da prova. A relação existente entre as partes é de consumo. Recai sobre o réu o ônus de demonstrar a licitude da taxa de juros cobrada. 6 - Das provas. Instados, se manifestaram. Autor [id 10659779350] – prova pericial contábil, documental e prova oral; Réu [id 10647871645] – julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 370, caput, do CPC, defiro a prova pericial e documental. Nomeio perito o renomado contador Julio Cesar dos Santos Oliveira (CPF: 113.995.367-29), inscrito no Sistema Auxiliares da Justiça (SAJ). Estando o autor sob o beneficio da justiça gratuita, o pagamento se dá pela tabela do SAJ. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e ou suspeição, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Nos termos do art. 474, do CPC, o expert deverá comunicar às partes data, local e hora do início de seus trabalhos, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. 7 - Considerando a inversão probatória, faculta-se ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que lhe parecer de direito. 8 - Declaro saneado o processo. 9 - Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ELIAS FERREIRA LUIZ

Autor JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAINT CLAIR DA SILVA LOPES

OAB: 240671/MG

PAULO SERGIO MARTINS TEIXEIRA

OAB: 99480/MG

ROMULO GONCALVES CORREA MOTA

OAB: 236379/MG

JOSE GERALDO DA LUZ JUNIOR

OAB: 218640/MG

PEDRO BALBI DUQUE

OAB: 198087/MG

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 147829/MG

CAMILA APARECIDA DA SILVA MACHADO

OAB: 240974/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013329-07.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIAS FERREIRA LUIZ CPF: 052.701.226-26 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO 1 - Por força do art. 357, Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Ação revisional de contrato de empréstimo combinado com obrigação de fazer combinado com tutela de urgência combinado com danos morais. Concedida a justiça gratuita [id 9912991158]. Embargos de declaração [id 10110401222]. 2 - O réu foi regularmente citado e apresentou contestação [id 10151332638]. Preliminarmente arguiu sua ilegitimidade passiva. Trata-se de mérito. 3 - A inicial preenche os requisitos da lei processual. As partes são legítimas e estão bem delimitados a causa de pedir e os pedidos. 4 - Do ponto controvertido. A responsabilidade do réu por suposta cobrança de juros abusivos. 5 - O ônus da prova. A relação existente entre as partes é de consumo. Recai sobre o réu o ônus de demonstrar a licitude da taxa de juros cobrada. 6 - Das provas. Instados, se manifestaram. Autor [id 10659779350] – prova pericial contábil, documental e prova oral; Réu [id 10647871645] – julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 370, caput, do CPC, defiro a prova pericial e documental. Nomeio perito o renomado contador Julio Cesar dos Santos Oliveira (CPF: 113.995.367-29), inscrito no Sistema Auxiliares da Justiça (SAJ). Estando o autor sob o beneficio da justiça gratuita, o pagamento se dá pela tabela do SAJ. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e ou suspeição, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Nos termos do art. 474, do CPC, o expert deverá comunicar às partes data, local e hora do início de seus trabalhos, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. 7 - Considerando a inversão probatória, faculta-se ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que lhe parecer de direito. 8 - Declaro saneado o processo. 9 - Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora