5013329-07.2023.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013329-07.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIAS FERREIRA LUIZ CPF: 052.701.226-26 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO 1 - Por força do art. 357, Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Ação revisional de contrato de empréstimo combinado com obrigação de fazer combinado com tutela de urgência combinado com danos morais. Concedida a justiça gratuita [id 9912991158]. Embargos de declaração [id 10110401222]. 2 - O réu foi regularmente citado e apresentou contestação [id 10151332638]. Preliminarmente arguiu sua ilegitimidade passiva. Trata-se de mérito. 3 - A inicial preenche os requisitos da lei processual. As partes são legítimas e estão bem delimitados a causa de pedir e os pedidos. 4 - Do ponto controvertido. A responsabilidade do réu por suposta cobrança de juros abusivos. 5 - O ônus da prova. A relação existente entre as partes é de consumo. Recai sobre o réu o ônus de demonstrar a licitude da taxa de juros cobrada. 6 - Das provas. Instados, se manifestaram. Autor [id 10659779350] – prova pericial contábil, documental e prova oral; Réu [id 10647871645] – julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 370, caput, do CPC, defiro a prova pericial e documental. Nomeio perito o renomado contador Julio Cesar dos Santos Oliveira (CPF: 113.995.367-29), inscrito no Sistema Auxiliares da Justiça (SAJ). Estando o autor sob o beneficio da justiça gratuita, o pagamento se dá pela tabela do SAJ. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e ou suspeição, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Nos termos do art. 474, do CPC, o expert deverá comunicar às partes data, local e hora do início de seus trabalhos, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. 7 - Considerando a inversão probatória, faculta-se ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que lhe parecer de direito. 8 - Declaro saneado o processo. 9 - Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor ELIAS FERREIRA LUIZ
Autor JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAINT CLAIR DA SILVA LOPES
OAB: 240671/MG
PAULO SERGIO MARTINS TEIXEIRA
OAB: 99480/MG
ROMULO GONCALVES CORREA MOTA
OAB: 236379/MG
JOSE GERALDO DA LUZ JUNIOR
OAB: 218640/MG
PEDRO BALBI DUQUE
OAB: 198087/MG
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB: 147829/MG
CAMILA APARECIDA DA SILVA MACHADO
OAB: 240974/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013329-07.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIAS FERREIRA LUIZ CPF: 052.701.226-26 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO 1 - Por força do art. 357, Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Ação revisional de contrato de empréstimo combinado com obrigação de fazer combinado com tutela de urgência combinado com danos morais. Concedida a justiça gratuita [id 9912991158]. Embargos de declaração [id 10110401222]. 2 - O réu foi regularmente citado e apresentou contestação [id 10151332638]. Preliminarmente arguiu sua ilegitimidade passiva. Trata-se de mérito. 3 - A inicial preenche os requisitos da lei processual. As partes são legítimas e estão bem delimitados a causa de pedir e os pedidos. 4 - Do ponto controvertido. A responsabilidade do réu por suposta cobrança de juros abusivos. 5 - O ônus da prova. A relação existente entre as partes é de consumo. Recai sobre o réu o ônus de demonstrar a licitude da taxa de juros cobrada. 6 - Das provas. Instados, se manifestaram. Autor [id 10659779350] – prova pericial contábil, documental e prova oral; Réu [id 10647871645] – julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 370, caput, do CPC, defiro a prova pericial e documental. Nomeio perito o renomado contador Julio Cesar dos Santos Oliveira (CPF: 113.995.367-29), inscrito no Sistema Auxiliares da Justiça (SAJ). Estando o autor sob o beneficio da justiça gratuita, o pagamento se dá pela tabela do SAJ. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e ou suspeição, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Nos termos do art. 474, do CPC, o expert deverá comunicar às partes data, local e hora do início de seus trabalhos, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. 7 - Considerando a inversão probatória, faculta-se ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que lhe parecer de direito. 8 - Declaro saneado o processo. 9 - Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora