5013328-53.2024.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013328-53.2024.8.21.0019/RS AUTOR : JANETE TEREZINHA KUNTZ ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das impugnações apresentadas pela parte requerida aos laudos anexados no evento 110, LAUDO1 e no evento 118, LAUDO1 , as quais serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença. Não verifico a necessidade de nova complementação, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial constante do evento 110, LAUDO1 , integrado pelo esclarecimento complementar de evento 110, LAUDO1 . Expeça-se alvará automatizado à perita referente ao restante dos honorários periciais, atendendo-se ao Ofício-Circular 105/2014-CGJ e observando-se os dados bancários fornecidos no evento 88, RESPOSTA1 . Por fim, indefiro a prova testemunhal postulada no evento 65, PET1 , porquanto a matéria controvertida nos autos é de direito e já se encontra suficientemente instruída pela prova documental e pericial produzida, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JANETE TEREZINHA KUNTZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA
OAB: 91547/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013328-53.2024.8.21.0019/RS AUTOR : JANETE TEREZINHA KUNTZ ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das impugnações apresentadas pela parte requerida aos laudos anexados no evento 110, LAUDO1 e no evento 118, LAUDO1 , as quais serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença. Não verifico a necessidade de nova complementação, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial constante do evento 110, LAUDO1 , integrado pelo esclarecimento complementar de evento 110, LAUDO1 . Expeça-se alvará automatizado à perita referente ao restante dos honorários periciais, atendendo-se ao Ofício-Circular 105/2014-CGJ e observando-se os dados bancários fornecidos no evento 88, RESPOSTA1 . Por fim, indefiro a prova testemunhal postulada no evento 65, PET1 , porquanto a matéria controvertida nos autos é de direito e já se encontra suficientemente instruída pela prova documental e pericial produzida, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências Legais.