Detalhe do processo

5013324-51.2026.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013324-51.2026.4.03.6301 AUTOR: B. V. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social. A parte autora não compareceu à perícia médica designada. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade e tampouco justificou sua ausência. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95 e 1º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor B. V. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES

OAB: 234868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013324-51.2026.4.03.6301 AUTOR: B. V. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social. A parte autora não compareceu à perícia médica designada. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade e tampouco justificou sua ausência. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95 e 1º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA Juíza Federal