Detalhe do processo

5013316-39.2024.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013316-39.2024.8.21.0019/RS AUTOR : IRACY DE FATIMA MACIEL ADVOGADO(A) : RODRIGO MACEDO FAGAN (OAB RS105139) RÉU : JOAO BATISTA DO COUTO NETO ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU : ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) RÉU : UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, eventos 64, 65, 66 e 67. 1.1.- Nomeio para a realização da perícia a paerita FRANCINE LUISA PERIOLO , cirurgiã geral. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O(a) perito(a) deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

Autor IRACY DE FATIMA MACIEL

Réu JOAO BATISTA DO COUTO NETO

Réu UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MACEDO FAGAN

OAB: 105139/RS

PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS

OAB: 28992/RS

RAFAEL ARRUDA BROLL

OAB: 66922/RS

FRANCISCO COLLES AGUIAR

OAB: 67405/RS

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

OAB: 22356/RS

FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL

OAB: 37925/RS

JACIMAR LUCIANO VALAR

OAB: 57721/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013316-39.2024.8.21.0019/RS AUTOR : IRACY DE FATIMA MACIEL ADVOGADO(A) : RODRIGO MACEDO FAGAN (OAB RS105139) RÉU : JOAO BATISTA DO COUTO NETO ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU : ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) RÉU : UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, eventos 64, 65, 66 e 67. 1.1.- Nomeio para a realização da perícia a paerita FRANCINE LUISA PERIOLO , cirurgiã geral. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O(a) perito(a) deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.