5013316-36.2021.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5013316-36.2021.8.13.0223 AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COBRANÇA Vistos etc. Tendo em vista a ausência de questionamentos em relação à perícia realizada e levando em conta que o trabalho técnico observou, estritamente, as diretrizes para apuração dos fatos levados ao crivo da Expert, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE ID.10514707692 e esclarecimentos prestados sob ID.10564528011. No tocante às teses fáticas rediscutidas pelo requerido no ID.10601876214 (período de permanência no imóvel, usufruição exclusiva, data de desocupação e ausência de frutos), bem como a alegação do autor de ID.10609555167, de que haveria contradição com a defesa originária, registra-se que a valoração do conjunto probatório (confrontando-se a contestação, a citação e os documentos hígidos dos autos) será procedida no momento do julgamento de mérito. Assim, tendo em vista que as partes dispensaram a produção de outras provas, considero finda a instrução do processo e determino a intimação dos litigantes para apresentarem suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Feito isto, venham-me os autos conclusos. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EZIO JOSE GOMES
Réu JOSE MOACIR GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE D ASSUMPCAO FONSECA
OAB: 177832/MG
FABIOLA SIMOES RACHID DELLARETTI
OAB: 90652/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5013316-36.2021.8.13.0223 AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COBRANÇA Vistos etc. Tendo em vista a ausência de questionamentos em relação à perícia realizada e levando em conta que o trabalho técnico observou, estritamente, as diretrizes para apuração dos fatos levados ao crivo da Expert, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE ID.10514707692 e esclarecimentos prestados sob ID.10564528011. No tocante às teses fáticas rediscutidas pelo requerido no ID.10601876214 (período de permanência no imóvel, usufruição exclusiva, data de desocupação e ausência de frutos), bem como a alegação do autor de ID.10609555167, de que haveria contradição com a defesa originária, registra-se que a valoração do conjunto probatório (confrontando-se a contestação, a citação e os documentos hígidos dos autos) será procedida no momento do julgamento de mérito. Assim, tendo em vista que as partes dispensaram a produção de outras provas, considero finda a instrução do processo e determino a intimação dos litigantes para apresentarem suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Feito isto, venham-me os autos conclusos. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível