5013282-35.2022.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013282-35.2022.8.21.0019/RS AUTOR : SOELI LEONEL PANATTO ADVOGADO(A) : LUCAS BAUMHART DOS SANTOS (OAB RS112534) RÉU : CLINICA PLASTICA LTDA ADVOGADO(A) : ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) ADVOGADO(A) : FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A) : MARIA CATIELI MACHADO (OAB RS086761) RÉU : VALDECIR GUILHERME SCHULZ BLASS ADVOGADO(A) : ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) ADVOGADO(A) : FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A) : MARIA CATIELI MACHADO (OAB RS086761) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Da preclusão da prova oral da parte ré A decisão de saneamento e organização do processo do Evento 40 deferiu a produção de prova oral, restando a designação do ato postergada para o momento posterior à conclusão da prova pericial. Com a juntada do laudo pericial complementar no Evento 108 e a prolação da decisão do Evento 128, que considerou concluída a etapa técnica, as partes foram intimadas para manifestar se persistia o interesse na audiência de instrução e para apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias úteis, sob a pena de preclusão. Nesse sentido, a parte autora manifestou expressamente o interesse na colheita da prova oral no Evento 134, apresentando o rol de testemunhas correspondente. Por outro lado, a parte ré deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação nos autos. Diante do silêncio e em conformidade com a advertência expressa contida na manifestação judicial anterior, operou-se a preclusão temporal do direito do réu à produção de provas orais, restando prejudicada a oitiva das pessoas indicadas por ele no Evento 37. Ante o exposto, DECLARO precluso o direito da parte ré à produção de prova oral e homologo a desistência tácita de suas pretensões probatórias nesse aspecto. 2.- Da audiência de instrução 2.1.- Designo a solenidade para o dia 24/11/2026, às 14h45min. , para oitiva do depoimento pessoal da parte ré e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora na petição de evento 134, PET1 , a ser realizada preferencialmente de forma presencial , na sala de audiências da 3° Vara Cível, situada no 7° andar, do Fórum da Comarca de Novo Hamburgo/RS. Endereço: Rua Bayard Toledo Mércio, n° 66, bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo - RS, CEP: 93548-011. 2.2.- A(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes deverão ser intimada(s) pelo(a) advogado(a) da parte, por carta com aviso de recebimento, a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até três dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo a testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 2.2.1.- Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, esta(s) deverá(ão) ser intimada(s) por Carta AR, em atenção ao disposto no art. 455, § 04º, inciso IV, do CPC. 2.2.2.- Em se tratanto de testemunha servidor público ou militar, deverá(rão) ser requisitada(s) ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir, mediante ofício. 2.3. A solenidade s erá realizada de forma híbrida, podendo as partes e procuradores optarem pela audiência virtual (e não comparecerem ao fórum da Comarca de Novo Hamburgo - RS), deve ndo comunicar previamente o juízo. Neste caso ( audiência virtual ), as testemunhas deverão prestar depoimento , separadamente das outras testemunhas e partes , mediante a disponibilidade do link de acesso abaixo indicado. Esclareço que as testemunhas e partes deverão ser intimadas para a realização da audiência virtual, por intermédio do procurador e, posteriormente, deverão acessar a reunião pelo link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50132823520228210019&idMinuta=11785941684929072561548978316&hash=339a018277973c38f922ed7749ce509d14498a1902ca291cc7ce8bac3a5d608e 2.4.- Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/ whatsapp : 051 99558-4240 (Balcão Virtual). Cumpra-se. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLINICA PLASTICA LTDA
Autor SOELI LEONEL PANATTO
Réu VALDECIR GUILHERME SCHULZ BLASS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CATIELI MACHADO
OAB: 86761/RS
LUCAS BAUMHART DOS SANTOS
OAB: 112534/RS
ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO
OAB: 18153/RS
FABIO ANDRÉ HAUBRICH
OAB: 47276/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013282-35.2022.8.21.0019/RS AUTOR : SOELI LEONEL PANATTO ADVOGADO(A) : LUCAS BAUMHART DOS SANTOS (OAB RS112534) RÉU : CLINICA PLASTICA LTDA ADVOGADO(A) : ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) ADVOGADO(A) : FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A) : MARIA CATIELI MACHADO (OAB RS086761) RÉU : VALDECIR GUILHERME SCHULZ BLASS ADVOGADO(A) : ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) ADVOGADO(A) : FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A) : MARIA CATIELI MACHADO (OAB RS086761) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Da preclusão da prova oral da parte ré A decisão de saneamento e organização do processo do Evento 40 deferiu a produção de prova oral, restando a designação do ato postergada para o momento posterior à conclusão da prova pericial. Com a juntada do laudo pericial complementar no Evento 108 e a prolação da decisão do Evento 128, que considerou concluída a etapa técnica, as partes foram intimadas para manifestar se persistia o interesse na audiência de instrução e para apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias úteis, sob a pena de preclusão. Nesse sentido, a parte autora manifestou expressamente o interesse na colheita da prova oral no Evento 134, apresentando o rol de testemunhas correspondente. Por outro lado, a parte ré deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação nos autos. Diante do silêncio e em conformidade com a advertência expressa contida na manifestação judicial anterior, operou-se a preclusão temporal do direito do réu à produção de provas orais, restando prejudicada a oitiva das pessoas indicadas por ele no Evento 37. Ante o exposto, DECLARO precluso o direito da parte ré à produção de prova oral e homologo a desistência tácita de suas pretensões probatórias nesse aspecto. 2.- Da audiência de instrução 2.1.- Designo a solenidade para o dia 24/11/2026, às 14h45min. , para oitiva do depoimento pessoal da parte ré e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora na petição de evento 134, PET1 , a ser realizada preferencialmente de forma presencial , na sala de audiências da 3° Vara Cível, situada no 7° andar, do Fórum da Comarca de Novo Hamburgo/RS. Endereço: Rua Bayard Toledo Mércio, n° 66, bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo - RS, CEP: 93548-011. 2.2.- A(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes deverão ser intimada(s) pelo(a) advogado(a) da parte, por carta com aviso de recebimento, a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até três dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo a testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 2.2.1.- Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, esta(s) deverá(ão) ser intimada(s) por Carta AR, em atenção ao disposto no art. 455, § 04º, inciso IV, do CPC. 2.2.2.- Em se tratanto de testemunha servidor público ou militar, deverá(rão) ser requisitada(s) ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir, mediante ofício. 2.3. A solenidade s erá realizada de forma híbrida, podendo as partes e procuradores optarem pela audiência virtual (e não comparecerem ao fórum da Comarca de Novo Hamburgo - RS), deve ndo comunicar previamente o juízo. Neste caso ( audiência virtual ), as testemunhas deverão prestar depoimento , separadamente das outras testemunhas e partes , mediante a disponibilidade do link de acesso abaixo indicado. Esclareço que as testemunhas e partes deverão ser intimadas para a realização da audiência virtual, por intermédio do procurador e, posteriormente, deverão acessar a reunião pelo link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50132823520228210019&idMinuta=11785941684929072561548978316&hash=339a018277973c38f922ed7749ce509d14498a1902ca291cc7ce8bac3a5d608e 2.4.- Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/ whatsapp : 051 99558-4240 (Balcão Virtual). Cumpra-se. Intimem-se. Diligências legais.