Detalhe do processo

5013275-45.2024.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013275-45.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE : NELSON HORN ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação dos eventos 38 e 39, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, como perito, o contador NELSON VOGEL . Intimem-se as partes na forma do artigo 465, §1º, do CPC, sendo que o silêncio será interpretado como anuência com a nomeação do perito. Após, intime-se o perito, remetendo-lhe os quesitos apresentados pelas partes, a fim de que se manifeste sobre a aceitação do encargo, bem como apresente sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Com a informação acerca da pretensão honorária, oportunize-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, sendo que, não havendo impugnação, deverá a parte requerida , no mesmo prazo, efetuar o depósito judicial da integralidade da verba honorária, sob pena de declaração da perda da prova. Havendo a aceitação do encargo pelo perito e realizado o depósito integral dos honorários, intime-se o profissional para que designe data, local e hora para realização dos trabalhos, observando o prazo mínimo de antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar as intimações das partes. Realizada a prova, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, oportunize-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Desde já, autorizo a liberação de 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos e do valor remanescente por ocasião da homologação/preclusão do laudo pericial. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor NELSON HORN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CLASSMANN

OAB: 100281/RS

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS

RAFAEL RAMOS ABRAHAO

OAB: 151701/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013275-45.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE : NELSON HORN ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação dos eventos 38 e 39, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, como perito, o contador NELSON VOGEL . Intimem-se as partes na forma do artigo 465, §1º, do CPC, sendo que o silêncio será interpretado como anuência com a nomeação do perito. Após, intime-se o perito, remetendo-lhe os quesitos apresentados pelas partes, a fim de que se manifeste sobre a aceitação do encargo, bem como apresente sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Com a informação acerca da pretensão honorária, oportunize-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, sendo que, não havendo impugnação, deverá a parte requerida , no mesmo prazo, efetuar o depósito judicial da integralidade da verba honorária, sob pena de declaração da perda da prova. Havendo a aceitação do encargo pelo perito e realizado o depósito integral dos honorários, intime-se o profissional para que designe data, local e hora para realização dos trabalhos, observando o prazo mínimo de antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar as intimações das partes. Realizada a prova, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, oportunize-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Desde já, autorizo a liberação de 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos e do valor remanescente por ocasião da homologação/preclusão do laudo pericial. Intimações agendadas.