5013221-87.2025.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 5013221-87.2025.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JONAS LEONARDO GOMES CPF: 140.494.236-00 DECISÃO Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado, mediante portaria judicial, diante da dúvida sobre a higidez mental de Jonas Leonardo Gomes. É o relatório. Pois bem, ressalto que o incidente de insanidade mental foi instaurado por portaria judicial, diante de dúvida sobre a integridade mental do acusado, a fim de que este fosse submetido a exame médico-legal, consoante previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal. O exame de sanidade mental pode ser ordenado em qualquer fase do processo ou do inquérito policial, assim como durante a execução da pena, sempre que se fizer necessário e que haja satisfação dos requisitos legais. No caso, constato que o laudo pericial foi elaborado com clareza e objetividade, estando adequadamente fundamentado, não havendo dúvida quanto a sua validade. Posto isso, homologo o laudo pericial do id 10711371275, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo o diagnóstico médico apresentado. Traslade-se cópia desta decisão e do laudo pericial para a ação penal principal, intimando-se as partes em seguida. Apense-se aos autos principais e, na sequência, arquive-se, com baixa. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. LUCAS FONSECA SILVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JONAS LEONARDO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEYLA VIEIRA COSTA
OAB: 235754/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 5013221-87.2025.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JONAS LEONARDO GOMES CPF: 140.494.236-00 DECISÃO Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado, mediante portaria judicial, diante da dúvida sobre a higidez mental de Jonas Leonardo Gomes. É o relatório. Pois bem, ressalto que o incidente de insanidade mental foi instaurado por portaria judicial, diante de dúvida sobre a integridade mental do acusado, a fim de que este fosse submetido a exame médico-legal, consoante previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal. O exame de sanidade mental pode ser ordenado em qualquer fase do processo ou do inquérito policial, assim como durante a execução da pena, sempre que se fizer necessário e que haja satisfação dos requisitos legais. No caso, constato que o laudo pericial foi elaborado com clareza e objetividade, estando adequadamente fundamentado, não havendo dúvida quanto a sua validade. Posto isso, homologo o laudo pericial do id 10711371275, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo o diagnóstico médico apresentado. Traslade-se cópia desta decisão e do laudo pericial para a ação penal principal, intimando-se as partes em seguida. Apense-se aos autos principais e, na sequência, arquive-se, com baixa. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. LUCAS FONSECA SILVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete