Detalhe do processo

5013221-87.2025.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 5013221-87.2025.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JONAS LEONARDO GOMES CPF: 140.494.236-00 DECISÃO Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado, mediante portaria judicial, diante da dúvida sobre a higidez mental de Jonas Leonardo Gomes. É o relatório. Pois bem, ressalto que o incidente de insanidade mental foi instaurado por portaria judicial, diante de dúvida sobre a integridade mental do acusado, a fim de que este fosse submetido a exame médico-legal, consoante previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal. O exame de sanidade mental pode ser ordenado em qualquer fase do processo ou do inquérito policial, assim como durante a execução da pena, sempre que se fizer necessário e que haja satisfação dos requisitos legais. No caso, constato que o laudo pericial foi elaborado com clareza e objetividade, estando adequadamente fundamentado, não havendo dúvida quanto a sua validade. Posto isso, homologo o laudo pericial do id 10711371275, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo o diagnóstico médico apresentado. Traslade-se cópia desta decisão e do laudo pericial para a ação penal principal, intimando-se as partes em seguida. Apense-se aos autos principais e, na sequência, arquive-se, com baixa. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. LUCAS FONSECA SILVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JONAS LEONARDO GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KEYLA VIEIRA COSTA

OAB: 235754/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 5013221-87.2025.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JONAS LEONARDO GOMES CPF: 140.494.236-00 DECISÃO Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado, mediante portaria judicial, diante da dúvida sobre a higidez mental de Jonas Leonardo Gomes. É o relatório. Pois bem, ressalto que o incidente de insanidade mental foi instaurado por portaria judicial, diante de dúvida sobre a integridade mental do acusado, a fim de que este fosse submetido a exame médico-legal, consoante previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal. O exame de sanidade mental pode ser ordenado em qualquer fase do processo ou do inquérito policial, assim como durante a execução da pena, sempre que se fizer necessário e que haja satisfação dos requisitos legais. No caso, constato que o laudo pericial foi elaborado com clareza e objetividade, estando adequadamente fundamentado, não havendo dúvida quanto a sua validade. Posto isso, homologo o laudo pericial do id 10711371275, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo o diagnóstico médico apresentado. Traslade-se cópia desta decisão e do laudo pericial para a ação penal principal, intimando-se as partes em seguida. Apense-se aos autos principais e, na sequência, arquive-se, com baixa. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. LUCAS FONSECA SILVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Conselheiro Lafaiete