Detalhe do processo

5013196-97.2022.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013196-97.2022.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JOSE ATILIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para o único fim de reconhecer o excesso de execução no valor inicialmente pleiteado pelo exequente e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar (evento 136, CALC4), fixando
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOSE ATILIO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL

OAB: 97508/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013196-97.2022.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JOSE ATILIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para o único fim de reconhecer o excesso de execução no valor inicialmente pleiteado pelo exequente e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar (evento 136, CALC4), fixando