5013196-97.2022.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013196-97.2022.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JOSE ATILIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para o único fim de reconhecer o excesso de execução no valor inicialmente pleiteado pelo exequente e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar (evento 136, CALC4), fixando
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JOSE ATILIO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL
OAB: 97508/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013196-97.2022.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JOSE ATILIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para o único fim de reconhecer o excesso de execução no valor inicialmente pleiteado pelo exequente e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar (evento 136, CALC4), fixando