5013167-80.2023.8.13.0672
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5013167-80.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: BROKER CORRETORA E IMOBILIARIA LTDA - ME CPF: 01.307.656/0001-14 RÉU: COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA CPF: 33.899.204/0001-65 e outros DESPACHO Vistos, etc Diante da entrega do laudo pericial e da prestação dos devidos esclarecimentos pelo perito, tendo as partes se manifestado sobre a prova técnica e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Em observância ao art. 364, § 2º, do CPC, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a apresentação de alegações finais por memoriais escritos. Expeça-se alvará judicial em favor do perito nomeado, para levantamento da integralidade dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada a estes autos, observados os dados bancários informados na petição de ID 10545563507. Decorrido o prazo para memoriais, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BROKER CORRETORA E IMOBILIARIA LTDA - ME
Réu COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Réu HDI SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA
OAB: 21779/BA
EDGARD PEREIRA VENERANDA
OAB: 30629/MG
DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA
OAB: 23807/BA
ANGELA PATRICIA DIAS ANDRADE
OAB: 115398/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5013167-80.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: BROKER CORRETORA E IMOBILIARIA LTDA - ME CPF: 01.307.656/0001-14 RÉU: COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA CPF: 33.899.204/0001-65 e outros DESPACHO Vistos, etc Diante da entrega do laudo pericial e da prestação dos devidos esclarecimentos pelo perito, tendo as partes se manifestado sobre a prova técnica e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Em observância ao art. 364, § 2º, do CPC, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a apresentação de alegações finais por memoriais escritos. Expeça-se alvará judicial em favor do perito nomeado, para levantamento da integralidade dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada a estes autos, observados os dados bancários informados na petição de ID 10545563507. Decorrido o prazo para memoriais, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas