Detalhe do processo

5013145-48.2025.4.03.6303

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013145-48.2025.4.03.6303 AUTOR: C. R. D. S. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO - RS109620 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora postula a obtenção de provimento jurisdicional que declare a isenção de imposto de renda, na condição de portador de Cegueira Monocular. A documentação médica acostada foi refutada pela ré. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, a cargo de médico especialista em oftalmologia. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos todos os exames, laudos, prontuários e documentos médicos de que disponha; Nomeie-se perito, facultando às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico. Intimem-se. Cumpra-se. PAULA LANGE CANHOS VIEIRA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C. R. D. S. J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO

OAB: 109620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013145-48.2025.4.03.6303 AUTOR: C. R. D. S. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO - RS109620 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora postula a obtenção de provimento jurisdicional que declare a isenção de imposto de renda, na condição de portador de Cegueira Monocular. A documentação médica acostada foi refutada pela ré. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, a cargo de médico especialista em oftalmologia. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos todos os exames, laudos, prontuários e documentos médicos de que disponha; Nomeie-se perito, facultando às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico. Intimem-se. Cumpra-se. PAULA LANGE CANHOS VIEIRA Juíza Federal Substituta