5013145-48.2025.4.03.6303
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013145-48.2025.4.03.6303 AUTOR: C. R. D. S. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO - RS109620 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora postula a obtenção de provimento jurisdicional que declare a isenção de imposto de renda, na condição de portador de Cegueira Monocular. A documentação médica acostada foi refutada pela ré. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, a cargo de médico especialista em oftalmologia. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos todos os exames, laudos, prontuários e documentos médicos de que disponha; Nomeie-se perito, facultando às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico. Intimem-se. Cumpra-se. PAULA LANGE CANHOS VIEIRA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C. R. D. S. J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO
OAB: 109620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013145-48.2025.4.03.6303 AUTOR: C. R. D. S. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO - RS109620 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora postula a obtenção de provimento jurisdicional que declare a isenção de imposto de renda, na condição de portador de Cegueira Monocular. A documentação médica acostada foi refutada pela ré. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, a cargo de médico especialista em oftalmologia. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos todos os exames, laudos, prontuários e documentos médicos de que disponha; Nomeie-se perito, facultando às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico. Intimem-se. Cumpra-se. PAULA LANGE CANHOS VIEIRA Juíza Federal Substituta