5013145-43.2025.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013145-43.2025.8.13.0707/MG AUTOR : VITOR VILELA NAVES ADVOGADO(A) : LUIZ VERGÍLIO GABRIEL JÚNIOR (OAB MG103029) ADVOGADO(A) : CRISTIANA AZZE REIS (OAB MG064931) RÉU : JOSEANE APARECIDA VILELA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE PAIVA AVELAR (OAB MG092055) ADVOGADO(A) : LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA (OAB MG155797) RÉU : EDVALDO DE JESUS VILELA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE PAIVA AVELAR (OAB MG092055) ADVOGADO(A) : LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA (OAB MG155797) DECISÃO Vistos, etc… Instadas a especificarem provas, o réu requereu depoimento pessoal da parte autora (102.1) e a parte autora postulou perícia, depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas (103.1). Defiro o pedido da parte autora e nomeio como perito o engenheiro agrônomo SR. LUCAS DE ASSIS JUNQUEIRA (CPF nº: 096.374.176-48 - e-mail: unqueiralucas@yahoo.com.br ) , sendo que os seus honorários serão custeados pelo autor . Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário, no prazo de 15 dias. 02- Após, intime-se este perito, solicitando que informe se aceita o encargo; em caso de aceitação, deverá apresentar proposta de honorários para a avaliação, considerando os parâmetros do art. 872 do Código de Processo Civil, informando ao Juízo em prazo suficiente para a intimação das partes. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes. 05-Após a perícia será analisado o pedido de prova oral. 06- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDVALDO DE JESUS VILELA
Réu JOSEANE APARECIDA VILELA
Autor VITOR VILELA NAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANA AZZE REIS
OAB: 64931/MG
LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA
OAB: 155797/MG
LUIZ VERGÍLIO GABRIEL JÚNIOR
OAB: 103029/MG
ANDERSON DE PAIVA AVELAR
OAB: 92055/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013145-43.2025.8.13.0707/MG AUTOR : VITOR VILELA NAVES ADVOGADO(A) : LUIZ VERGÍLIO GABRIEL JÚNIOR (OAB MG103029) ADVOGADO(A) : CRISTIANA AZZE REIS (OAB MG064931) RÉU : JOSEANE APARECIDA VILELA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE PAIVA AVELAR (OAB MG092055) ADVOGADO(A) : LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA (OAB MG155797) RÉU : EDVALDO DE JESUS VILELA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE PAIVA AVELAR (OAB MG092055) ADVOGADO(A) : LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA (OAB MG155797) DECISÃO Vistos, etc… Instadas a especificarem provas, o réu requereu depoimento pessoal da parte autora (102.1) e a parte autora postulou perícia, depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas (103.1). Defiro o pedido da parte autora e nomeio como perito o engenheiro agrônomo SR. LUCAS DE ASSIS JUNQUEIRA (CPF nº: 096.374.176-48 - e-mail: unqueiralucas@yahoo.com.br ) , sendo que os seus honorários serão custeados pelo autor . Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário, no prazo de 15 dias. 02- Após, intime-se este perito, solicitando que informe se aceita o encargo; em caso de aceitação, deverá apresentar proposta de honorários para a avaliação, considerando os parâmetros do art. 872 do Código de Processo Civil, informando ao Juízo em prazo suficiente para a intimação das partes. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes. 05-Após a perícia será analisado o pedido de prova oral. 06- Intimem-se.