5013144-03.2019.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013144-03.2019.4.03.6100 AUTOR: AGROPECUARIA SCHIO S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: ERENITA PEREIRA NUNES - RS18371 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo retornado a Carta Precatória expedida ao Juízo da 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria/RS (Processo nº 5042428-46.2025.8.21.0010), acompanhada do laudo pericial elaborado pelo perito Caio Eduardo Barbosa Argenta (ID 596439088), dê-se ciência às partes. Intimem-se autor e réu para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial (ID 596439088 - Pág. 216 - Evento 78 do Processo da Carta Precatória nº 5042428-46.2025.8.21.0010), podendo, se entenderem necessário, requerer esclarecimentos, complementação ou apresentar impugnação, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Ainda, em igual prazo, manifestem-se ambas as partes acerca do requerimento do perito Caio Eduardo Barbosa Argenta para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados no processo da Carta Precatória junto ao juízo deprecado (3ª Vara Cível - Especializada em Fazenda Pública - da Comarca de Vacaria/RS - Processo nº 5042428-46.2025.8.21.0010). Após, venham os autos conclusos para apreciação: a) do laudo pericial (ID 596439088 - Pág. 216 - Evento 78 do Processo da Carta Precatória nº 5042428-46.2025.8.21.0010), inclusive quanto à eventual homologação e, se for o caso, à expedição de comunicação ao Juízo deprecado (Juízo da 3ª Vara Cível - Especializada em Fazenda Pública - da Comarca de Vacaria do TJRS) para liberação do saldo remanescente dos honorários periciais depositados na referida carta precatória; e b) do requerimento de levantamento dos valores depositados nestes autos (R$ 13.140,00) em favor da parte autora, destinados à perícia anteriormente designada e não realizada. Intimem-se. São Paulo, data do sistema RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGROPECUARIA SCHIO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERENITA PEREIRA NUNES
OAB: 18371/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013144-03.2019.4.03.6100 AUTOR: AGROPECUARIA SCHIO S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: ERENITA PEREIRA NUNES - RS18371 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo retornado a Carta Precatória expedida ao Juízo da 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria/RS (Processo nº 5042428-46.2025.8.21.0010), acompanhada do laudo pericial elaborado pelo perito Caio Eduardo Barbosa Argenta (ID 596439088), dê-se ciência às partes. Intimem-se autor e réu para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial (ID 596439088 - Pág. 216 - Evento 78 do Processo da Carta Precatória nº 5042428-46.2025.8.21.0010), podendo, se entenderem necessário, requerer esclarecimentos, complementação ou apresentar impugnação, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Ainda, em igual prazo, manifestem-se ambas as partes acerca do requerimento do perito Caio Eduardo Barbosa Argenta para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados no processo da Carta Precatória junto ao juízo deprecado (3ª Vara Cível - Especializada em Fazenda Pública - da Comarca de Vacaria/RS - Processo nº 5042428-46.2025.8.21.0010). Após, venham os autos conclusos para apreciação: a) do laudo pericial (ID 596439088 - Pág. 216 - Evento 78 do Processo da Carta Precatória nº 5042428-46.2025.8.21.0010), inclusive quanto à eventual homologação e, se for o caso, à expedição de comunicação ao Juízo deprecado (Juízo da 3ª Vara Cível - Especializada em Fazenda Pública - da Comarca de Vacaria do TJRS) para liberação do saldo remanescente dos honorários periciais depositados na referida carta precatória; e b) do requerimento de levantamento dos valores depositados nestes autos (R$ 13.140,00) em favor da parte autora, destinados à perícia anteriormente designada e não realizada. Intimem-se. São Paulo, data do sistema RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto