5012977-32.2024.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012977-32.2024.8.21.0132/RS RÉU : HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE ADVOGADO(A) : MARILEUZA PERGHER DE SOUZA (OAB RS029457) ADVOGADO(A) : MARCIA PESSIN (OAB RS030305) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Por equívoco, não foi analisado oportunamente o pedido de prova pericial realizado pela parte autora ( 42.1 ). Assim, reabro a instrução, defiro o pedido de prova para verificação da extensão dos danos alegados e nomeio a médica dermatologista FERNANDA POY DONDONIS . O(A) perito(a) deverá ser informado(a) de que o(a) requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, de modo que a verba honorária deverá observar o valor da tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, por pessoal/local avaliado no total de 01 laudo. 2. Fica intimado o(a) expert para que dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias. As partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. Com a designação de datas , intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, com vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Após a perícia, deverá o(a) profissional apresentar laudo em 30 (trinta) dias, Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o expert para, no prazo de 15 dias, prestar seus esclarecimentos. Ressalta-se que impugnações genéricas não serão conhecidas. Prestados os esclarecimentos , dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, restando autorizada a requisição dos honorários periciais junto ao TJRS. Caso haja recusa da perita nomeada, fica desde já o cartório autorizado a nomear outros peritos cadastrados na comarca, certificando os resultados da diligência e as respostas negativas que eventualmente receber.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA PESSIN
OAB: 30305/RS
MARILEUZA PERGHER DE SOUZA
OAB: 29457/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012977-32.2024.8.21.0132/RS RÉU : HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE ADVOGADO(A) : MARILEUZA PERGHER DE SOUZA (OAB RS029457) ADVOGADO(A) : MARCIA PESSIN (OAB RS030305) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Por equívoco, não foi analisado oportunamente o pedido de prova pericial realizado pela parte autora ( 42.1 ). Assim, reabro a instrução, defiro o pedido de prova para verificação da extensão dos danos alegados e nomeio a médica dermatologista FERNANDA POY DONDONIS . O(A) perito(a) deverá ser informado(a) de que o(a) requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, de modo que a verba honorária deverá observar o valor da tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, por pessoal/local avaliado no total de 01 laudo. 2. Fica intimado o(a) expert para que dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias. As partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. Com a designação de datas , intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, com vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Após a perícia, deverá o(a) profissional apresentar laudo em 30 (trinta) dias, Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o expert para, no prazo de 15 dias, prestar seus esclarecimentos. Ressalta-se que impugnações genéricas não serão conhecidas. Prestados os esclarecimentos , dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, restando autorizada a requisição dos honorários periciais junto ao TJRS. Caso haja recusa da perita nomeada, fica desde já o cartório autorizado a nomear outros peritos cadastrados na comarca, certificando os resultados da diligência e as respostas negativas que eventualmente receber.