Detalhe do processo

5012941-96.2025.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5012941-96.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: HENRIQUE D ANGELO ALEGRO CPF: 017.528.726-06 e outros RÉU: MARCIO ROSA ZANATELI CPF: 833.289.556-15 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 10706379049, nomeio em substituição o perito engenheiro agrimensor LUCAS ALVES DA SILVA (CPF nº 014.744.896-48, e-mail: lucas_eagricola@yahoo.com.br), fixando os seus honorários em R$ 916,12. 1.- Tendo em vista que todos os peritos atualmente devem ser nomeados pelo Banco de Peritos, através do Sistema “Auxiliares da Justiça”, nomeei ora este Expert pelo sistema, salientando que a parte que postulou tal prova (Requerente), encontra-se agraciada pela assistência gratuita, razão pela qual, o Estado por ora arcará com o custeio desta prova. 2.- Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para que querendo ofertem quesitos e indiquem assistente técnico, em 15 dias. 3.- Decorrido o prazo de 10 dias, certifique-se se a Expert aceitou a nomeação junto ao sistema. 4.- Em caso positivo, proceda a intimação da Expert para comunicar a data da perícia em 5 dias, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil/2015. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. 5.- Apresentado o laudo, vista às partes e requisite-se o pagamento dos honorários do perito Sistema “Auxiliares da Justiça”, mediante certidão. 6.- No mais, mantenho os termos da decisão de ID 10611098946. 7. P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO DANGELO PALA

Autor HENRIQUE D ANGELO ALEGRO

Réu MARCIO ROSA ZANATELI

Réu ROZILDA MARIA DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN DOS SANTOS SAMPAIO

OAB: 160087/MG

JESSICA DIONISIO LUZ

OAB: 176285/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5012941-96.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: HENRIQUE D ANGELO ALEGRO CPF: 017.528.726-06 e outros RÉU: MARCIO ROSA ZANATELI CPF: 833.289.556-15 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 10706379049, nomeio em substituição o perito engenheiro agrimensor LUCAS ALVES DA SILVA (CPF nº 014.744.896-48, e-mail: lucas_eagricola@yahoo.com.br), fixando os seus honorários em R$ 916,12. 1.- Tendo em vista que todos os peritos atualmente devem ser nomeados pelo Banco de Peritos, através do Sistema “Auxiliares da Justiça”, nomeei ora este Expert pelo sistema, salientando que a parte que postulou tal prova (Requerente), encontra-se agraciada pela assistência gratuita, razão pela qual, o Estado por ora arcará com o custeio desta prova. 2.- Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para que querendo ofertem quesitos e indiquem assistente técnico, em 15 dias. 3.- Decorrido o prazo de 10 dias, certifique-se se a Expert aceitou a nomeação junto ao sistema. 4.- Em caso positivo, proceda a intimação da Expert para comunicar a data da perícia em 5 dias, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil/2015. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. 5.- Apresentado o laudo, vista às partes e requisite-se o pagamento dos honorários do perito Sistema “Auxiliares da Justiça”, mediante certidão. 6.- No mais, mantenho os termos da decisão de ID 10611098946. 7. P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha