Detalhe do processo

5012928-70.2025.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012928-70.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ingresso e Concurso] AUTOR: RAPHAEL DE FREITAS EYER OLIVEIRA CPF: 144.867.636-37 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DESPACHO 1. Diante da realização de perícia e ausência de requerimento das partes acerca de quesitos complementares, homologo o laudo pericial. Considerando que a perita aceitou o encargo no processo e realizou a perícia em 25/01/2026 (ID 10614441538), entretanto, expirou o prazo de aceite no sistema AJ, impossibilitando a realização da requisição do pagamento, junto nova nomeação da perita Irlanda Maria Lima Rocha. Após, com o aceite da perita no sistema, determino que se proceda ao pagamento do perito pelo sistema AJ. 2. A parte autora, intimada para especificar provas (ID 10484292958), requereu a produção de prova testemunhal. A análise do pedido foi postergada, tendo em vista que seria realizada a prova técnica. O laudo pericial foi juntado (ID 10614441538). Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na produção da prova oral. Em caso positivo, deverá no mesmo prazo apresentar rol de testemunhas. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAPHAEL DE FREITAS EYER OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO FLAVIO DE MOURA LINHARES

OAB: 204518/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012928-70.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ingresso e Concurso] AUTOR: RAPHAEL DE FREITAS EYER OLIVEIRA CPF: 144.867.636-37 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DESPACHO 1. Diante da realização de perícia e ausência de requerimento das partes acerca de quesitos complementares, homologo o laudo pericial. Considerando que a perita aceitou o encargo no processo e realizou a perícia em 25/01/2026 (ID 10614441538), entretanto, expirou o prazo de aceite no sistema AJ, impossibilitando a realização da requisição do pagamento, junto nova nomeação da perita Irlanda Maria Lima Rocha. Após, com o aceite da perita no sistema, determino que se proceda ao pagamento do perito pelo sistema AJ. 2. A parte autora, intimada para especificar provas (ID 10484292958), requereu a produção de prova testemunhal. A análise do pedido foi postergada, tendo em vista que seria realizada a prova técnica. O laudo pericial foi juntado (ID 10614441538). Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na produção da prova oral. Em caso positivo, deverá no mesmo prazo apresentar rol de testemunhas. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves