5012856-38.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012856-38.2026.8.21.0001/RS RÉU : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO O deferimento da prova pericial é questão definida e que não mais se discute nos autos, pois preclusa. Assim, à vista da aceitação do encargo e da proposta de honorários periciais apresentada pela perita judicial ( 58.1 ), intime-se a ré para comprovar nos autos o depósito judicial da integralidade do valor. Comprovado o depósito, libere-se 50% à perita, intimando-a para dar início aos trabalhos. Laudo pericial no prazo de 30 dias. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Agendada intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA VITIELLO WINK
OAB: 54018/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012856-38.2026.8.21.0001/RS RÉU : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO O deferimento da prova pericial é questão definida e que não mais se discute nos autos, pois preclusa. Assim, à vista da aceitação do encargo e da proposta de honorários periciais apresentada pela perita judicial ( 58.1 ), intime-se a ré para comprovar nos autos o depósito judicial da integralidade do valor. Comprovado o depósito, libere-se 50% à perita, intimando-a para dar início aos trabalhos. Laudo pericial no prazo de 30 dias. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Agendada intimação das partes.