Detalhe do processo

5012825-63.2025.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5012825-63.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: ALBERTO MAGNO NEVES DE ARRUDA CPF: 114.526.138-85 RÉU: VICENTE DA COSTA OLIVEIRA CPF: 243.727.906-78 Despacho Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição c/c pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por Alberto Magno Neves de Arruda, em face de Vicente da Costa Oliveira, qualificados nos autos. Acórdão acostado ao ID 10704048832 em que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para realização da audiência e perícia médica com o interditando. Em síntese, é o relatório. Decido. Proceda a Secretaria com o descadastramento da DPMG nos autos, considerando o acórdão proferido. Designo audiência de Interrogatório do interditando para o dia 02/09/2026 às 15:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, sala 412. Cite-se a parte Requerida para tomar ciência do presente feito e comparecimento a audiência designada. A Serventia proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se as partes e o iRMP. Cumpra-se. Caratinga/MG, data da assinatura eletrônica. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO MAGNO NEVES DE ARRUDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELA CRISTINA TEIXEIRA

OAB: 175798/MG

PHAMELA VICTHORIA LUCAS SIQUEIRA TEIXEIRA

OAB: 214360/MG

ANDRE ARLINDO FERREIRA DA CRUZ

OAB: 127148/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5012825-63.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: ALBERTO MAGNO NEVES DE ARRUDA CPF: 114.526.138-85 RÉU: VICENTE DA COSTA OLIVEIRA CPF: 243.727.906-78 Despacho Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição c/c pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por Alberto Magno Neves de Arruda, em face de Vicente da Costa Oliveira, qualificados nos autos. Acórdão acostado ao ID 10704048832 em que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para realização da audiência e perícia médica com o interditando. Em síntese, é o relatório. Decido. Proceda a Secretaria com o descadastramento da DPMG nos autos, considerando o acórdão proferido. Designo audiência de Interrogatório do interditando para o dia 02/09/2026 às 15:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, sala 412. Cite-se a parte Requerida para tomar ciência do presente feito e comparecimento a audiência designada. A Serventia proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se as partes e o iRMP. Cumpra-se. Caratinga/MG, data da assinatura eletrônica. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga