5012824-53.2024.8.21.0017
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012824-53.2024.8.21.0017/RS AUTOR : ALISSON ADRIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSEANE JANECI VERRUCK (OAB RS071667) RÉU : JAIR BOHN ADVOGADO(A) : PAMELA LUIZA HEINECK PARIZZI (OAB RS125232) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCARIOT BRUGMANN (OAB RS122057) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o benefício da AJG ao demandado, considerando-se a documentação juntada com a contestação e reconvenção, especialmente evento 11, COMP4 . Outrossim, em atenção ao pedido da parte ré/reconvinte, defiro a realização da prova pericial designando o perito engenheiro de tráfego Fábio Daniel Pires - CREARS178713. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo do art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários serão alcançados pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, uma vez que as partes são beneficiárias de gratuidade judiciária. Com a aceitação, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Da data, intimem-se as partes, inclusive para informarem a seus respectivos assistentes técnicos. Com o aporte do laudo pericial, vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALISSON ADRIANO FERREIRA DA SILVA
Réu JAIR BOHN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012824-53.2024.8.21.0017/RS AUTOR : ALISSON ADRIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSEANE JANECI VERRUCK (OAB RS071667) RÉU : JAIR BOHN ADVOGADO(A) : PAMELA LUIZA HEINECK PARIZZI (OAB RS125232) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCARIOT BRUGMANN (OAB RS122057) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o benefício da AJG ao demandado, considerando-se a documentação juntada com a contestação e reconvenção, especialmente evento 11, COMP4 . Outrossim, em atenção ao pedido da parte ré/reconvinte, defiro a realização da prova pericial designando o perito engenheiro de tráfego Fábio Daniel Pires - CREARS178713. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo do art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários serão alcançados pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, uma vez que as partes são beneficiárias de gratuidade judiciária. Com a aceitação, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Da data, intimem-se as partes, inclusive para informarem a seus respectivos assistentes técnicos. Com o aporte do laudo pericial, vista às partes.