Detalhe do processo

5012824-53.2024.8.21.0017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012824-53.2024.8.21.0017/RS AUTOR : ALISSON ADRIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSEANE JANECI VERRUCK (OAB RS071667) RÉU : JAIR BOHN ADVOGADO(A) : PAMELA LUIZA HEINECK PARIZZI (OAB RS125232) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCARIOT BRUGMANN (OAB RS122057) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o benefício da AJG ao demandado, considerando-se a documentação juntada com a contestação e reconvenção, especialmente evento 11, COMP4 . Outrossim, em atenção ao pedido da parte ré/reconvinte, defiro a realização da prova pericial designando o perito engenheiro de tráfego Fábio Daniel Pires - CREARS178713. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo do art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários serão alcançados pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, uma vez que as partes são beneficiárias de gratuidade judiciária. Com a aceitação, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Da data, intimem-se as partes, inclusive para informarem a seus respectivos assistentes técnicos. Com o aporte do laudo pericial, vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALISSON ADRIANO FERREIRA DA SILVA

Réu JAIR BOHN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAMELA LUIZA HEINECK PARIZZI

OAB: 125232/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAROLINE SCARIOT BRUGMANN

OAB: 122057/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSEANE JANECI VERRUCK

OAB: 71667/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012824-53.2024.8.21.0017/RS AUTOR : ALISSON ADRIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSEANE JANECI VERRUCK (OAB RS071667) RÉU : JAIR BOHN ADVOGADO(A) : PAMELA LUIZA HEINECK PARIZZI (OAB RS125232) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCARIOT BRUGMANN (OAB RS122057) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o benefício da AJG ao demandado, considerando-se a documentação juntada com a contestação e reconvenção, especialmente evento 11, COMP4 . Outrossim, em atenção ao pedido da parte ré/reconvinte, defiro a realização da prova pericial designando o perito engenheiro de tráfego Fábio Daniel Pires - CREARS178713. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo do art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários serão alcançados pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 38/2025-P, uma vez que as partes são beneficiárias de gratuidade judiciária. Com a aceitação, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Da data, intimem-se as partes, inclusive para informarem a seus respectivos assistentes técnicos. Com o aporte do laudo pericial, vista às partes.