Detalhe do processo

5012816-56.2022.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5012816-56.2022.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ADENILSON TORQUATO TAVARES CPF: 057.884.506-75 RÉU: AFRANIO VIEIRA DE REZENDE CPF: 185.849.186-04 e outros D E S P A C H O Rejeito o pleito formulado em ID 10670825205 para suspensão do pagamento ao perito pelos próprios fundamentos da decisão de ID 10652623880. Em tempo, sublinho que na forma do artigo 479 do CPC, o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial podendo ser indicado “na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”. Assim como nos autos conexos, após decisão judicial que indeferiu remessa dos autos ao MPMG, ambas as partes manifestaram-se pela intervenção do MPMG nos autos. Isso posto, conforme realizado nos autos conexos, determino a remessa dos autos ao MPMG para que diga se a ação demanda sua intervenção. Prazo de 15 dias. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADENILSON TORQUATO TAVARES

Réu AFRANIO VIEIRA DE REZENDE

Réu MAGALI APARECIDA COIMBRA DE REZENDE

T MARLON COIMBRA MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANGELO ALVES NOGUEIRA

OAB: 117940/MG

FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO

OAB: 85623/MG

ANDERSON LEAO

OAB: 93930/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5012816-56.2022.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ADENILSON TORQUATO TAVARES CPF: 057.884.506-75 RÉU: AFRANIO VIEIRA DE REZENDE CPF: 185.849.186-04 e outros D E S P A C H O Rejeito o pleito formulado em ID 10670825205 para suspensão do pagamento ao perito pelos próprios fundamentos da decisão de ID 10652623880. Em tempo, sublinho que na forma do artigo 479 do CPC, o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial podendo ser indicado “na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”. Assim como nos autos conexos, após decisão judicial que indeferiu remessa dos autos ao MPMG, ambas as partes manifestaram-se pela intervenção do MPMG nos autos. Isso posto, conforme realizado nos autos conexos, determino a remessa dos autos ao MPMG para que diga se a ação demanda sua intervenção. Prazo de 15 dias. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete