Detalhe do processo

5012794-58.2023.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012794-58.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : LAIS HELENA FRANCA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem, querendo, acerca do laudo pericial juntado no evento 92, LAUDO1 . Havendo impugnação ou requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta. Com a manifestação do perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações ou novos requerimentos, voltem os autos conclusos para julgamento. Remetam-se os autos à CCC para expedição da certidão de honorários periciais, observando-se os dados constantes no evento 78, DESPADEC1 . Com a expedição da certidão, adotem-se as providências necessárias para o seu encaminhamento, mediante ofício, ao Setor de Pagamento do TJ/RS, por meio do sistema SEI. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAIS HELENA FRANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DA VEIGA LIMA

OAB: 53185/RS

DA VEIGA LIMA ADVOGADOS

OAB: 3694/RS

RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES

OAB: 87893/RS

RODRIGO DA VEIGA LIMA

OAB: 77503/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012794-58.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : LAIS HELENA FRANCA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem, querendo, acerca do laudo pericial juntado no evento 92, LAUDO1 . Havendo impugnação ou requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta. Com a manifestação do perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações ou novos requerimentos, voltem os autos conclusos para julgamento. Remetam-se os autos à CCC para expedição da certidão de honorários periciais, observando-se os dados constantes no evento 78, DESPADEC1 . Com a expedição da certidão, adotem-se as providências necessárias para o seu encaminhamento, mediante ofício, ao Setor de Pagamento do TJ/RS, por meio do sistema SEI. Cumpra-se.