5012721-43.2019.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012721-43.2019.4.03.6100 AUTOR: STECS INDUSTRIAL LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO SEIKI ESMERELLES - SP285635 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ MARQUETE FIGUEIREDO - SP286446 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO Vistos. ID 598682248: Mantenho a decisão agravada. Trata-se de ação proposta por STECS INDUSTRIAL LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a revisão de contratos bancários e da renegociação de dívida de nº 21.4159.690.0000059-81. A autora sustenta a necessidade de perícia judicial contábil para apurar eventuais abusividades, como a cobrança de tarifas (TAC, TARC, CCG), a cumulação indevida de encargos moratórios e a aplicação de juros acima da média de mercado. Por sua vez, a CEF esclareceu que os contratos de números 265-00, 266-90, 267-71, 269-33 e 271-58 não possuem instrumentos individuais por serem utilizações parciais de um limite de crédito (GIROCAIXA Fácil), tendo apresentado demonstrativos de evolução contratual e extratos para viabilizar o exame pericial. Considerando que a prova técnica é essencial para o deslinde da causa e para, evitando o cerceamento de defesa, entendo que os documentos acostados — que incluem os demonstrativos detalhados de cada operação — fornecem os subsídios necessários para a análise do expert. Diante do exposto, DEFIRO a realização de perícia contábil. Para a condução dos trabalhos, nomeio o Perito Contábil e Economista CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, inscrito no CRE nº 27.767-3 e no CRC nº 1SP266962/P-5. O perito possui escritório na Av. Lucas Nogueira Garcez, nº 452, Caraguatatuba/SP, e pode ser contatado pelo correio eletrônico cjunqueira@yahoo.com. Fixo as seguintes diretrizes para o prosseguimento: Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, a serem oportunamente homologados pelo juízo. As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão indicar seus assistentes técnicos e apresentar seus quesitos, caso ainda não o tenham feito. Após a manifestação sobre os honorários e o respectivo depósito, o perito deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, analisando detidamente os demonstrativos de evolução e extratos anexados pela CEF para verificar a conformidade das taxas e encargos aplicados. Intimem-se. São Paulo, data da validação. [documento assinado eletronicamente]
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor STECS INDUSTRIAL LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ MARQUETE FIGUEIREDO
OAB: 286446/SP
FABIO SEIKI ESMERELLES
OAB: 285635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012721-43.2019.4.03.6100 AUTOR: STECS INDUSTRIAL LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO SEIKI ESMERELLES - SP285635 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ MARQUETE FIGUEIREDO - SP286446 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO Vistos. ID 598682248: Mantenho a decisão agravada. Trata-se de ação proposta por STECS INDUSTRIAL LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a revisão de contratos bancários e da renegociação de dívida de nº 21.4159.690.0000059-81. A autora sustenta a necessidade de perícia judicial contábil para apurar eventuais abusividades, como a cobrança de tarifas (TAC, TARC, CCG), a cumulação indevida de encargos moratórios e a aplicação de juros acima da média de mercado. Por sua vez, a CEF esclareceu que os contratos de números 265-00, 266-90, 267-71, 269-33 e 271-58 não possuem instrumentos individuais por serem utilizações parciais de um limite de crédito (GIROCAIXA Fácil), tendo apresentado demonstrativos de evolução contratual e extratos para viabilizar o exame pericial. Considerando que a prova técnica é essencial para o deslinde da causa e para, evitando o cerceamento de defesa, entendo que os documentos acostados — que incluem os demonstrativos detalhados de cada operação — fornecem os subsídios necessários para a análise do expert. Diante do exposto, DEFIRO a realização de perícia contábil. Para a condução dos trabalhos, nomeio o Perito Contábil e Economista CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, inscrito no CRE nº 27.767-3 e no CRC nº 1SP266962/P-5. O perito possui escritório na Av. Lucas Nogueira Garcez, nº 452, Caraguatatuba/SP, e pode ser contatado pelo correio eletrônico cjunqueira@yahoo.com. Fixo as seguintes diretrizes para o prosseguimento: Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, a serem oportunamente homologados pelo juízo. As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão indicar seus assistentes técnicos e apresentar seus quesitos, caso ainda não o tenham feito. Após a manifestação sobre os honorários e o respectivo depósito, o perito deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, analisando detidamente os demonstrativos de evolução e extratos anexados pela CEF para verificar a conformidade das taxas e encargos aplicados. Intimem-se. São Paulo, data da validação. [documento assinado eletronicamente]