Detalhe do processo

5012718-93.2026.8.21.0026

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012718-93.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGDOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : NELMA ROSA PEDROSO ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido do Município e determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perita a Contadora VIVIANE APARECIDA PEREIRA VICCARI , fixando os honorários em R$470,80, conforme orientação e tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, que deverão ser pagos pelo executado, conforme o TEMA 871 do STJ. O executado deverá adiantar o depósito do valor no processo, no prazo de 10 dias. Agendada intimação da perita eletronicamente, com prazo de 10 dias para dizer se aceita o encargo. O silêncio será considerado recusa, devendo os autos retornarem conclusos para nomeação de outro(a) profissional. Agendada, também, a intimação das partes para apresentação de quesitos, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC. Após, com o aceite o com os quesitos, remetam-se os autos à perita nomeada, para a elaboração do laudo pericial. Expeça-se alvará para o pagamento da 50% dos honorários periciais. Prazo para entrega do laudo: 60 dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Ocorrendo eventual impugnação, intime-se a perita para apresentar laudo complementar, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes. Expeça-se alvará para o pagamento do restante dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BATISTA E HUBER ADVOGDOS ASSOCIADOS

Autor NELMA ROSA PEDROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIANO HUBER NETO

OAB: 60333/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012718-93.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGDOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : NELMA ROSA PEDROSO ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido do Município e determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perita a Contadora VIVIANE APARECIDA PEREIRA VICCARI , fixando os honorários em R$470,80, conforme orientação e tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, que deverão ser pagos pelo executado, conforme o TEMA 871 do STJ. O executado deverá adiantar o depósito do valor no processo, no prazo de 10 dias. Agendada intimação da perita eletronicamente, com prazo de 10 dias para dizer se aceita o encargo. O silêncio será considerado recusa, devendo os autos retornarem conclusos para nomeação de outro(a) profissional. Agendada, também, a intimação das partes para apresentação de quesitos, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC. Após, com o aceite o com os quesitos, remetam-se os autos à perita nomeada, para a elaboração do laudo pericial. Expeça-se alvará para o pagamento da 50% dos honorários periciais. Prazo para entrega do laudo: 60 dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Ocorrendo eventual impugnação, intime-se a perita para apresentar laudo complementar, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes. Expeça-se alvará para o pagamento do restante dos honorários periciais.