Detalhe do processo

5012580-22.2025.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012580-22.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : LUIZ EDUARDO DIMER LUMERTZ ADVOGADO(A) : LUCIANO LUMERTZ DE QUADROS (OAB RS087587) ADVOGADO(A) : HELOISA LUMERTZ DE QUADROS (OAB RS129356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça da parte autora, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e inexistindo, neste momento, elementos concretos que a infirmem, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 2. Ante a inércia/recusa da perita anteriormente nomeada, em substituição, nomeio o perito ALEX FABIANE SILVEIRA MENEZES , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia na especialidade de Segurança do Trabalho , com honorários fixados em R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 3. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos levantados pelas partes em evento 28, QUESITOS1 e evento 29, QUESITOS1 . 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 5. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos posteriormente relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial conforme o presente despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. ALEXANDRE GIL DA ROSA - alexandregil.gil@gmail.com ALEXANDRE HORTA BARBOSA RIBEIRO MENDES - engenheiroalexandremendes@gmail.com ALEXANDRE KERTESZ - alexandre.engseg@gmail.com ALONSO WEBER - awengenhariaeletrica@gmail.com ALVARO MOREJANO MAIA - alvaro@ammaia.com.br ANA PAULA VERRUCK - apverruc@gmail.com ANDERSON NOGUEIRA POZZO - andersonpozzo@gmail.com ANDRE SCHMIDT ALVES - gpericias@gmail.com ANTôNIO ROBERTO HOERDE FREIRE BARATA - perito.antoniobarata@gmail.com ASAFE LORENÇO - asafe@veritasjus.com.br CARLOS FERNANDES CELESTINO - carlos@securitta.eng.br DANIEL ANTONIO DE LIMA - eng.danieldelima@gmail.com DANIEL SARAIVA DA SILVA - eng.danielsaraiva@gmail.com
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ EDUARDO DIMER LUMERTZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO LUMERTZ DE QUADROS

OAB: 87587/RS

HELOISA LUMERTZ DE QUADROS

OAB: 129356/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012580-22.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : LUIZ EDUARDO DIMER LUMERTZ ADVOGADO(A) : LUCIANO LUMERTZ DE QUADROS (OAB RS087587) ADVOGADO(A) : HELOISA LUMERTZ DE QUADROS (OAB RS129356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça da parte autora, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e inexistindo, neste momento, elementos concretos que a infirmem, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 2. Ante a inércia/recusa da perita anteriormente nomeada, em substituição, nomeio o perito ALEX FABIANE SILVEIRA MENEZES , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia na especialidade de Segurança do Trabalho , com honorários fixados em R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 3. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos levantados pelas partes em evento 28, QUESITOS1 e evento 29, QUESITOS1 . 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 5. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos posteriormente relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial conforme o presente despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. ALEXANDRE GIL DA ROSA - alexandregil.gil@gmail.com ALEXANDRE HORTA BARBOSA RIBEIRO MENDES - engenheiroalexandremendes@gmail.com ALEXANDRE KERTESZ - alexandre.engseg@gmail.com ALONSO WEBER - awengenhariaeletrica@gmail.com ALVARO MOREJANO MAIA - alvaro@ammaia.com.br ANA PAULA VERRUCK - apverruc@gmail.com ANDERSON NOGUEIRA POZZO - andersonpozzo@gmail.com ANDRE SCHMIDT ALVES - gpericias@gmail.com ANTôNIO ROBERTO HOERDE FREIRE BARATA - perito.antoniobarata@gmail.com ASAFE LORENÇO - asafe@veritasjus.com.br CARLOS FERNANDES CELESTINO - carlos@securitta.eng.br DANIEL ANTONIO DE LIMA - eng.danieldelima@gmail.com DANIEL SARAIVA DA SILVA - eng.danielsaraiva@gmail.com