5012575-64.2024.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5012575-64.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Bancários] AUTOR: PAULO CESAR DIAS CPF: 042.420.476-22 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de cláusula contratual abusiva c/c revisional de contrato proposta por Paulo Cesar Dias, em face de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.A. Em ID 10678069879, o perito grafotécnico nomeado, Xinaider de Oliveira Nascimento, manifestou-se informando a impossibilidade de aceitação do referido encargo. A parte requerente em ID 10701345462, pugnou pela intimação da instituição financeira ré para colacionar aos autos a planilha de evolução do financiamento completa. É o relatório. Decido. Defiro o pedido do requerente de ID 10701345462, posto isso, intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de evolução do financiamento completa. Nomeio como perita grafotécnica e documentoscopia substituta a expert Dra. Ruth Rherev Amaral Ursulino Herculano Lopes, que deverá ser intimada eletronicamente após a apresentação dos quesitos, através do e-mail ac.perita@gmail.com, telefone (33) 99975-7436. A profissional deverá manifestar aceitação ao encargo no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, designar data e hora para a realização dos trabalhos, ficando consignado, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ. Destaco que o pagamento da prova pericial será feito por meio do sistema AJ, haja vista que o requerente esta sob o pálio da justiça gratuita, bem como arbitro honorários periciais no valor de R$ 570,42, nos termos da PORTARIA Nº 7.231/PR/2025. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO CESAR DIAS
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRO DELABELA PEREIRA
OAB: 75737/MG
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 146662/MG
ARTUR VINICIUS SILVA CANDIDO
OAB: 226917/MG
MICHELY RAYANE DE SOUZA ISAIAS
OAB: 245867/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5012575-64.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Bancários] AUTOR: PAULO CESAR DIAS CPF: 042.420.476-22 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de cláusula contratual abusiva c/c revisional de contrato proposta por Paulo Cesar Dias, em face de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.A. Em ID 10678069879, o perito grafotécnico nomeado, Xinaider de Oliveira Nascimento, manifestou-se informando a impossibilidade de aceitação do referido encargo. A parte requerente em ID 10701345462, pugnou pela intimação da instituição financeira ré para colacionar aos autos a planilha de evolução do financiamento completa. É o relatório. Decido. Defiro o pedido do requerente de ID 10701345462, posto isso, intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de evolução do financiamento completa. Nomeio como perita grafotécnica e documentoscopia substituta a expert Dra. Ruth Rherev Amaral Ursulino Herculano Lopes, que deverá ser intimada eletronicamente após a apresentação dos quesitos, através do e-mail ac.perita@gmail.com, telefone (33) 99975-7436. A profissional deverá manifestar aceitação ao encargo no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, designar data e hora para a realização dos trabalhos, ficando consignado, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ. Destaco que o pagamento da prova pericial será feito por meio do sistema AJ, haja vista que o requerente esta sob o pálio da justiça gratuita, bem como arbitro honorários periciais no valor de R$ 570,42, nos termos da PORTARIA Nº 7.231/PR/2025. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga