5012550-23.2025.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012550-23.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: MARIANA ODETTE GUEDES DE MARTINS CPF: 103.326.616-79 RÉU: JOAO ROBERTO GUEDES DE MARTINS CPF: 911.272.626-53 DECISÃO Vistos. I - Defiro a prova pericial requerida no ID 10695474311. Nomeio perito PEDRO LUIZ TEODORO DUTRA, CRM-MG 87.207, com RQE 65.718, médico com especialidade em psiquiatria, cujos demais dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito da nomeação, bem como para que indique, desde já, dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. II - Em atenção ao ofício de ID 10714437951, informo que o processo nº 5012550-23.2025.8.13.0035 encontra-se em fase de produção de provas. Esclareço que já foi realizado o estudo psicossocial e, na presente fase processual, foi deferida a realização de prova pericial por médico psiquiatra, inexistindo, até o momento, decisão acerca de eventual levantamento da interdição. Desta forma, determino que a Secretaria deste Juízo responda ao ofício de ID 10714437951 com as informações solicitadas, instruindo com a cópia desta decisão. Serve a presente decisão como Ofício que poderá ser encaminhada pelo e-mail da Serventia do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIANA ODETTE GUEDES DE MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO MORAES ALVIM
OAB: 130710/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012550-23.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: MARIANA ODETTE GUEDES DE MARTINS CPF: 103.326.616-79 RÉU: JOAO ROBERTO GUEDES DE MARTINS CPF: 911.272.626-53 DECISÃO Vistos. I - Defiro a prova pericial requerida no ID 10695474311. Nomeio perito PEDRO LUIZ TEODORO DUTRA, CRM-MG 87.207, com RQE 65.718, médico com especialidade em psiquiatria, cujos demais dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito da nomeação, bem como para que indique, desde já, dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. II - Em atenção ao ofício de ID 10714437951, informo que o processo nº 5012550-23.2025.8.13.0035 encontra-se em fase de produção de provas. Esclareço que já foi realizado o estudo psicossocial e, na presente fase processual, foi deferida a realização de prova pericial por médico psiquiatra, inexistindo, até o momento, decisão acerca de eventual levantamento da interdição. Desta forma, determino que a Secretaria deste Juízo responda ao ofício de ID 10714437951 com as informações solicitadas, instruindo com a cópia desta decisão. Serve a presente decisão como Ofício que poderá ser encaminhada pelo e-mail da Serventia do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari