Detalhe do processo

5012548-43.2024.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012548-43.2024.4.03.6100 AUTOR: CESAR RAMOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VERA LUCIA DE LAIA - MG195446 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ao entregar o laudo pericial (ID 431705126) a perita requereu o levantamento dos honorários (ID 431706411), o autor requereu a produção de prova pericial médica (ID 431773401, e 443346930), e a União requereu a intimação da perita para prestar esclarecimentos (ID 468239060). Com efeito, os documentos apresentados pela União apontam certa similaridade entre a rubrica do autor, e a assinatura lançada no requerimento de licenciamento (ID 325397417). Dada a ausência de análise da rubrica no laudo pericial, são pertinentes os esclarecimentos requeridos pela União. Decido. 1. Intime-se a perita para que preste os esclarecimentos solicitados pela União, bem como, para que realize análise comparativa entre as rubricas e a assinatura no requerimento de licenciamento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, encaminhe-se o processo para decisão para análise da necessidade de realização da perícia médica, em conformidade com o item n. 4, da decisão saneadora (ID 331018660), bem como do pedido de levantamento dos honorários periciais. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CESAR RAMOS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA LUCIA DE LAIA

OAB: 195446/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012548-43.2024.4.03.6100 AUTOR: CESAR RAMOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VERA LUCIA DE LAIA - MG195446 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ao entregar o laudo pericial (ID 431705126) a perita requereu o levantamento dos honorários (ID 431706411), o autor requereu a produção de prova pericial médica (ID 431773401, e 443346930), e a União requereu a intimação da perita para prestar esclarecimentos (ID 468239060). Com efeito, os documentos apresentados pela União apontam certa similaridade entre a rubrica do autor, e a assinatura lançada no requerimento de licenciamento (ID 325397417). Dada a ausência de análise da rubrica no laudo pericial, são pertinentes os esclarecimentos requeridos pela União. Decido. 1. Intime-se a perita para que preste os esclarecimentos solicitados pela União, bem como, para que realize análise comparativa entre as rubricas e a assinatura no requerimento de licenciamento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, encaminhe-se o processo para decisão para análise da necessidade de realização da perícia médica, em conformidade com o item n. 4, da decisão saneadora (ID 331018660), bem como do pedido de levantamento dos honorários periciais. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal