Detalhe do processo

5012510-08.2023.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012510-08.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MARISTELA CORTEZ SAWITZKI ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : SABEMI SEGURADORA S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada no evento 20 e, por conseguinte acolho o cálculo apresentado no laudo pericial e homologado no evento 98, DESPADEC1, para fixar o valor do débito exequendo em R$ 10.428,95 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), valor este que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do último cálculo, até a data do efetivo pagamento, conforme motivação supra.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARISTELA CORTEZ SAWITZKI

Réu SABEMI SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 113786/RJ

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012510-08.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MARISTELA CORTEZ SAWITZKI ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : SABEMI SEGURADORA S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada no evento 20 e, por conseguinte acolho o cálculo apresentado no laudo pericial e homologado no evento 98, DESPADEC1, para fixar o valor do débito exequendo em R$ 10.428,95 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), valor este que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do último cálculo, até a data do efetivo pagamento, conforme motivação supra.