5012510-08.2023.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012510-08.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MARISTELA CORTEZ SAWITZKI ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : SABEMI SEGURADORA S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada no evento 20 e, por conseguinte acolho o cálculo apresentado no laudo pericial e homologado no evento 98, DESPADEC1, para fixar o valor do débito exequendo em R$ 10.428,95 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), valor este que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do último cálculo, até a data do efetivo pagamento, conforme motivação supra.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARISTELA CORTEZ SAWITZKI
Réu SABEMI SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB: 113786/RJ
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012510-08.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MARISTELA CORTEZ SAWITZKI ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : SABEMI SEGURADORA S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada no evento 20 e, por conseguinte acolho o cálculo apresentado no laudo pericial e homologado no evento 98, DESPADEC1, para fixar o valor do débito exequendo em R$ 10.428,95 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), valor este que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do último cálculo, até a data do efetivo pagamento, conforme motivação supra.