Detalhe do processo

5012505-92.2019.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5012505-92.2019.8.21.0039/RS RECORRENTE : MARIA PEREIRA BRUM (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A) : FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelo Município de Viamão, verifica-se que não há hipótese de juízo de retratação. Isso porque o acórdão proferido no recurso inominado reconheceu a ocorrência de coisa julgada, fundamento que pôs fim à controvérsia e que não foi afastado pelo julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência utilizado como paradigma. O IUJ versou sobre questão distinta, relacionada à necessidade de laudo pericial para a concessão do adicional de insalubridade, não interferindo na conclusão adotada nestes autos quanto ao reconhecimento da coisa julgada. Assim, a decisão proferida permanece hígida. Além disso, a parte autora já opôs embargos de declaração contra o acórdão, ocasião em que foi mantido o reconhecimento da coisa julgada, encontrando-se, portanto, exaurida a prestação jurisdicional no âmbito desta Turma Recursal. Dessa forma, não sendo o caso de retratação, certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não certificado, e, após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA PEREIRA BRUM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAISE VIELMO CORTES

OAB: 39542/RS

FÁBIO SALGADO PACHECO

OAB: 30886/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5012505-92.2019.8.21.0039/RS RECORRENTE : MARIA PEREIRA BRUM (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A) : FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelo Município de Viamão, verifica-se que não há hipótese de juízo de retratação. Isso porque o acórdão proferido no recurso inominado reconheceu a ocorrência de coisa julgada, fundamento que pôs fim à controvérsia e que não foi afastado pelo julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência utilizado como paradigma. O IUJ versou sobre questão distinta, relacionada à necessidade de laudo pericial para a concessão do adicional de insalubridade, não interferindo na conclusão adotada nestes autos quanto ao reconhecimento da coisa julgada. Assim, a decisão proferida permanece hígida. Além disso, a parte autora já opôs embargos de declaração contra o acórdão, ocasião em que foi mantido o reconhecimento da coisa julgada, encontrando-se, portanto, exaurida a prestação jurisdicional no âmbito desta Turma Recursal. Dessa forma, não sendo o caso de retratação, certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não certificado, e, após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Agendadas as intimações eletrônicas.