Detalhe do processo

5012497-25.2022.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012497-25.2022.8.21.0132/RS EXEQUENTE : ROSANE LUDWIG ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) DESPACHO/DECISÃO Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nova Hartz e HOMOLOGO o laudo pericial (evento 112, CALC1 e evento 112, LAUDO2), fixando o valor a ser requisitado a R$ 45.767,29 a título de principal e R$ 4.609,10 a ser destinado ao regime de previdência.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANE LUDWIG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ALBERTO LEMMERTZ

OAB: 59730/RS

FILIPE MERKER BRITTO

OAB: 69129/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012497-25.2022.8.21.0132/RS EXEQUENTE : ROSANE LUDWIG ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) DESPACHO/DECISÃO Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nova Hartz e HOMOLOGO o laudo pericial (evento 112, CALC1 e evento 112, LAUDO2), fixando o valor a ser requisitado a R$ 45.767,29 a título de principal e R$ 4.609,10 a ser destinado ao regime de previdência.