5012497-25.2022.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012497-25.2022.8.21.0132/RS EXEQUENTE : ROSANE LUDWIG ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) DESPACHO/DECISÃO Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nova Hartz e HOMOLOGO o laudo pericial (evento 112, CALC1 e evento 112, LAUDO2), fixando o valor a ser requisitado a R$ 45.767,29 a título de principal e R$ 4.609,10 a ser destinado ao regime de previdência.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANE LUDWIG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ALBERTO LEMMERTZ
OAB: 59730/RS
FILIPE MERKER BRITTO
OAB: 69129/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012497-25.2022.8.21.0132/RS EXEQUENTE : ROSANE LUDWIG ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) DESPACHO/DECISÃO Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nova Hartz e HOMOLOGO o laudo pericial (evento 112, CALC1 e evento 112, LAUDO2), fixando o valor a ser requisitado a R$ 45.767,29 a título de principal e R$ 4.609,10 a ser destinado ao regime de previdência.