5012488-77.2025.8.21.2001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012488-77.2025.8.21.2001/RS AUTOR : JIUVANE MACHADO ADVOGADO(A) : ANDRE FIGUEIREDO DE ASSIS (OAB RS054593) RÉU : TEM COMERCIO E MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO EMERIM ELY (OAB RS113015) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial formulado. Nomeio perito o Eng. Mecânico Marcos Vinicius Comachio Filho ( https://www.marcoscomachio.com ) Intimem-se as partes para quesitação e indicação de assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC. Com ou sem manifestação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e indicar a proposta honorária, que será rateada entre a parte autora e o réu TEM Comércio e Manutenção de Veículos. Desde já, arbitro os honorários que caberá ao autor, que é beneficiário da AJG, em R$ 823,91, a serem pagos na forma do Ato 038/2025-P. Assim, o arbitramento deverá ser feito no tocante ao valor que será arcado pela ré TEM Comércio e Manutenção de Veículos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado acerca da expedição de alvará para pagamento de metade da verba honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes, sendo que a intimação da parte ré é, também, para depositar a integralidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Desde já fica autorizado o perito a levantar metade do valor que a ré pagar. Juntado o laudo, dê-se vista às partes. Sem quesitação complementar, expeça-se alvará em relação ao valor restante e requisite-se o pagamento ao TJ.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor JIUVANE MACHADO
Réu TEM COMERCIO E MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 41977/BA
RICARDO EMERIM ELY
OAB: 113015/RS
ANDRE FIGUEIREDO DE ASSIS
OAB: 54593/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012488-77.2025.8.21.2001/RS AUTOR : JIUVANE MACHADO ADVOGADO(A) : ANDRE FIGUEIREDO DE ASSIS (OAB RS054593) RÉU : TEM COMERCIO E MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO EMERIM ELY (OAB RS113015) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial formulado. Nomeio perito o Eng. Mecânico Marcos Vinicius Comachio Filho ( https://www.marcoscomachio.com ) Intimem-se as partes para quesitação e indicação de assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC. Com ou sem manifestação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e indicar a proposta honorária, que será rateada entre a parte autora e o réu TEM Comércio e Manutenção de Veículos. Desde já, arbitro os honorários que caberá ao autor, que é beneficiário da AJG, em R$ 823,91, a serem pagos na forma do Ato 038/2025-P. Assim, o arbitramento deverá ser feito no tocante ao valor que será arcado pela ré TEM Comércio e Manutenção de Veículos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado acerca da expedição de alvará para pagamento de metade da verba honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes, sendo que a intimação da parte ré é, também, para depositar a integralidade da verba honorária, em 15 dias, sob pena de decretação de perda da prova. Desde já fica autorizado o perito a levantar metade do valor que a ré pagar. Juntado o laudo, dê-se vista às partes. Sem quesitação complementar, expeça-se alvará em relação ao valor restante e requisite-se o pagamento ao TJ.