Detalhe do processo

5012481-09.2024.8.13.0105

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012481-09.2024.8.13.0105/MG AUTOR : MASTERSON ALVES FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL VALENTIM RICARDO (OAB MG232381) ADVOGADO(A) : MILLENA SILVA RAPOSA MARIANO (OAB MG220061) ADVOGADO(A) : JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o prazo para o aceite do perito previamente nomeado expirou, destituo-o e nomeio , em substituição, o Sr. DOMINGOS DE PAULA FREITAS JUNIOR, CPF nº 977.778.036-20, médico ortopedista, e-mail: domingospjunior@uol.com.br , um dos peritos do Sistema de Assistência Judiciária do TJMG – AJG/TJMG – Banco de Peritos, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882, de 20 de setembro de 2018, da Portaria da Presidência nº 7.231, de 26 de maio de 2025, e do Edital de Credenciamento nº 9/2025, fixando os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o múnus e marcar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais, devendo informar ao Juízo com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias. Quesitos aos IDs 10660071330 ( 43.1 ) e 10640006302 ( 42.1 ). O laudo pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestarem acerca do mesmo. A produção de prova testemunhal, se ainda se mostrar relevante após a apresentação do laudo, será objeto de posterior deliberação do Juízo. Intime-se. Cumpra-se. 1 2 3 Governador Valadares/MG – data da assinatura eletrônica Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1. CRC 2. CRC 3. CRC
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MASTERSON ALVES FERREIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILLENA SILVA RAPOSA MARIANO

OAB: 220061/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JAKSON FONSECA DE SOUZA

OAB: 99219/MG

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DANIEL VALENTIM RICARDO

OAB: 232381/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012481-09.2024.8.13.0105/MG AUTOR : MASTERSON ALVES FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL VALENTIM RICARDO (OAB MG232381) ADVOGADO(A) : MILLENA SILVA RAPOSA MARIANO (OAB MG220061) ADVOGADO(A) : JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o prazo para o aceite do perito previamente nomeado expirou, destituo-o e nomeio , em substituição, o Sr. DOMINGOS DE PAULA FREITAS JUNIOR, CPF nº 977.778.036-20, médico ortopedista, e-mail: domingospjunior@uol.com.br , um dos peritos do Sistema de Assistência Judiciária do TJMG – AJG/TJMG – Banco de Peritos, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882, de 20 de setembro de 2018, da Portaria da Presidência nº 7.231, de 26 de maio de 2025, e do Edital de Credenciamento nº 9/2025, fixando os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o múnus e marcar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais, devendo informar ao Juízo com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias. Quesitos aos IDs 10660071330 ( 43.1 ) e 10640006302 ( 42.1 ). O laudo pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestarem acerca do mesmo. A produção de prova testemunhal, se ainda se mostrar relevante após a apresentação do laudo, será objeto de posterior deliberação do Juízo. Intime-se. Cumpra-se. 1 2 3 Governador Valadares/MG – data da assinatura eletrônica Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1. CRC 2. CRC 3. CRC