Detalhe do processo

5012453-27.2021.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 4 PROCESSO Nº: 5012453-27.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: MARCELO MAGALHAES RIBEIRO CPF: 132.022.946-87 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CNPJ: 60.779.196/0001-96 DESPACHO Vistos etc. Considerando a nítida complexidade técnica dos cálculos em debate e a substancial divergência entre as planilhas apresentadas pelo Exequente (ID 10452818431) e pela Executada (ID 10560762931), as quais demandam an.álise especializada quanto à apuração das parcelas quitadas e a correta aplicação da taxa média de mercado fixada no acórdão, determino a realização de perícia técnica contábil. Intimem-se as partes para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC). Proceda-se à nomeação de perito habilitado através do Banco de Peritos do TJMG para atuar no feito. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). Apresentada a proposta, deem-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (IDs 10560763132 e 10624544362), os honorários devem ser rateados em proporções iguais (art. 95, caput, do CPC). Considerando que o EXEQUENTE litiga sob o benefício da justiça gratuita, sua cota-parte (50%) deverá ser requisitada ao Estado, devendo a EXECUTADA proceder ao depósito imediato da sua respectiva metade (50%), sob pena de preclusão. Com o depósito e a reserva da verba estatal, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar às partes a data e o local com antecedência (art. 466, § 2º, do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARCELO MAGALHAES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

CLAUDIO WELBER MATOS DIAS DE SOUZA

OAB: 138092/MG

CHRISTIANNE RAQUEL ALVES FERREIRA

OAB: 164787/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 4 PROCESSO Nº: 5012453-27.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: MARCELO MAGALHAES RIBEIRO CPF: 132.022.946-87 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CNPJ: 60.779.196/0001-96 DESPACHO Vistos etc. Considerando a nítida complexidade técnica dos cálculos em debate e a substancial divergência entre as planilhas apresentadas pelo Exequente (ID 10452818431) e pela Executada (ID 10560762931), as quais demandam an.álise especializada quanto à apuração das parcelas quitadas e a correta aplicação da taxa média de mercado fixada no acórdão, determino a realização de perícia técnica contábil. Intimem-se as partes para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC). Proceda-se à nomeação de perito habilitado através do Banco de Peritos do TJMG para atuar no feito. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). Apresentada a proposta, deem-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (IDs 10560763132 e 10624544362), os honorários devem ser rateados em proporções iguais (art. 95, caput, do CPC). Considerando que o EXEQUENTE litiga sob o benefício da justiça gratuita, sua cota-parte (50%) deverá ser requisitada ao Estado, devendo a EXECUTADA proceder ao depósito imediato da sua respectiva metade (50%), sob pena de preclusão. Com o depósito e a reserva da verba estatal, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar às partes a data e o local com antecedência (art. 466, § 2º, do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem