Detalhe do processo

5012447-30.2025.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012447-30.2025.8.21.0023/RS EMBARGANTE : ARCOBRAS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : SUELEN DA SILVA SANTOS (OAB RS093957) ADVOGADO(A) : SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o embargado acerca da prova documental juntada ao processo ( evento 21, ANEXO2 ). 2. Porquanto necessária e pertinente para a resolução da controvérsia objeto da lide, defiro a produção da prova pericial requerida pela embargante, que deverá arcar com os respectivos custos (artigo 95, caput , do Código de Processo Civil). Nomeio perito ANTONIO CARLOS TEIXEIRA AZAMBUJA , fixando desde já o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para, em 15 dias, indicar sua pretensão de honorários, apresentar currículo com comprovação de especialização, bem como para indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Indicada a pretensão de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil), com a advertência de que, no silêncio, será acolhido o valor proposto pelo(a) expert , devendo a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, conforme supramencionado, comprovar o depósito judicial da respectiva quantia no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder de acordo com o previsto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3. O pedido de oitiva de testemunhas será analisado após o encerramento da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARCOBRAS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELEN DA SILVA SANTOS

OAB: 93957/RS

SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR

OAB: 78868/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012447-30.2025.8.21.0023/RS EMBARGANTE : ARCOBRAS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : SUELEN DA SILVA SANTOS (OAB RS093957) ADVOGADO(A) : SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o embargado acerca da prova documental juntada ao processo ( evento 21, ANEXO2 ). 2. Porquanto necessária e pertinente para a resolução da controvérsia objeto da lide, defiro a produção da prova pericial requerida pela embargante, que deverá arcar com os respectivos custos (artigo 95, caput , do Código de Processo Civil). Nomeio perito ANTONIO CARLOS TEIXEIRA AZAMBUJA , fixando desde já o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para, em 15 dias, indicar sua pretensão de honorários, apresentar currículo com comprovação de especialização, bem como para indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Indicada a pretensão de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil), com a advertência de que, no silêncio, será acolhido o valor proposto pelo(a) expert , devendo a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, conforme supramencionado, comprovar o depósito judicial da respectiva quantia no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder de acordo com o previsto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3. O pedido de oitiva de testemunhas será analisado após o encerramento da prova pericial.