5012411-56.2023.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012411-56.2023.8.21.0023/RS AUTOR : EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais depositados pela ré. Requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento da parcela dos honorários de responsabilidade do autor. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Por fim, retorne o processo concluso para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANKLIN ABREU SILVEIRA
OAB: 83732/RS
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012411-56.2023.8.21.0023/RS AUTOR : EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais depositados pela ré. Requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento da parcela dos honorários de responsabilidade do autor. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Por fim, retorne o processo concluso para julgamento.