Detalhe do processo

5012411-56.2023.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012411-56.2023.8.21.0023/RS AUTOR : EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais depositados pela ré. Requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento da parcela dos honorários de responsabilidade do autor. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Por fim, retorne o processo concluso para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA

Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANKLIN ABREU SILVEIRA

OAB: 83732/RS

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012411-56.2023.8.21.0023/RS AUTOR : EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais depositados pela ré. Requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento da parcela dos honorários de responsabilidade do autor. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Por fim, retorne o processo concluso para julgamento.