5012337-18.2021.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012337-18.2021.8.21.0008/RS AUTOR : MARCIA MUNHOZ DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : HELENA SOARES SOUZA MARQUES DIAS (OAB RS094536) ADVOGADO(A) : CINTIA BURILLE (OAB RS098418) AUTOR : MARIA LILA MUNHOZ DA SILVA ADVOGADO(A) : HELENA SOARES SOUZA MARQUES DIAS (OAB RS094536) ADVOGADO(A) : CINTIA BURILLE (OAB RS098418) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista em Anestesiologia Assim, nomeio perito o Dr. ANDRE RICARDO STUKER , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo relacionados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Carla Daniel Reckers; b) Cassio de Sousa Freitas; c) Gustavo Enrique Aramayo; e d) Juliana Ribeiro Bertelli. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Igualmente, defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista em Neurologia. Assim, nomeio perita a Dra. ALESSANDRA MARQUES PEREIRA , que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, deverá a Unidade proceder à intimação das profissionais abaixo relacionadas, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Ana Carolina Squeff de Mattos; b) Andreia Martini Pazini; c) Bianca Helena Brum Batista; e d) Bianca Milano Faraco. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA MUNHOZ DA SILVA DE JESUS
Autor MARIA LILA MUNHOZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012337-18.2021.8.21.0008/RS AUTOR : MARCIA MUNHOZ DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : HELENA SOARES SOUZA MARQUES DIAS (OAB RS094536) ADVOGADO(A) : CINTIA BURILLE (OAB RS098418) AUTOR : MARIA LILA MUNHOZ DA SILVA ADVOGADO(A) : HELENA SOARES SOUZA MARQUES DIAS (OAB RS094536) ADVOGADO(A) : CINTIA BURILLE (OAB RS098418) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista em Anestesiologia Assim, nomeio perito o Dr. ANDRE RICARDO STUKER , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo relacionados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Carla Daniel Reckers; b) Cassio de Sousa Freitas; c) Gustavo Enrique Aramayo; e d) Juliana Ribeiro Bertelli. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Igualmente, defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista em Neurologia. Assim, nomeio perita a Dra. ALESSANDRA MARQUES PEREIRA , que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, deverá a Unidade proceder à intimação das profissionais abaixo relacionadas, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Ana Carolina Squeff de Mattos; b) Andreia Martini Pazini; c) Bianca Helena Brum Batista; e d) Bianca Milano Faraco. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.