5012335-52.2022.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012335-52.2022.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] 3 AUTOR: JOAQUIM CARDOSO DE LIMA CPF: 873.918.136-72 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em relação à petição de 10615703835, verifico que o pedido de homologação de acordo formulado pelo Banco Agibank S.A. perdeu seu objeto, uma vez que a transação já foi homologada pela decisão de 10379469839, com a consequente extinção parcial do feito em relação a essa instituição financeira. Ademais, a exclusão do referido banco do polo passivo foi certificada no ID 10411389905. Sem prejuízo, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o laudo pericial. No mais, cumpra-se conforme decisão de ID 10379469839. Araguari, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RODRIGO SCOPEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
OAB: 42277/PR
PRISCILA LARA DA SILVA FARIA
OAB: 143552/MG
RODRIGO SCOPEL
OAB: 40004/RS
MANUELA FERREIRA
OAB: 161802/MG
PEDRO NEVES ARRUDA
OAB: 135094/MG
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
BRUNA SILVA BORGES
OAB: 217009/MG
NORIVAL LIMA PANIAGO
OAB: 57986/MG
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB: 216045/SP
JESSICA MARCONI DA ROCHA
OAB: 157503/MG
DIEGO MARTIGNONI
OAB: 65244/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012335-52.2022.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] 3 AUTOR: JOAQUIM CARDOSO DE LIMA CPF: 873.918.136-72 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em relação à petição de 10615703835, verifico que o pedido de homologação de acordo formulado pelo Banco Agibank S.A. perdeu seu objeto, uma vez que a transação já foi homologada pela decisão de 10379469839, com a consequente extinção parcial do feito em relação a essa instituição financeira. Ademais, a exclusão do referido banco do polo passivo foi certificada no ID 10411389905. Sem prejuízo, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o laudo pericial. No mais, cumpra-se conforme decisão de ID 10379469839. Araguari, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari