Detalhe do processo

5012335-52.2022.8.13.0035

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012335-52.2022.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] 3 AUTOR: JOAQUIM CARDOSO DE LIMA CPF: 873.918.136-72 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em relação à petição de 10615703835, verifico que o pedido de homologação de acordo formulado pelo Banco Agibank S.A. perdeu seu objeto, uma vez que a transação já foi homologada pela decisão de 10379469839, com a consequente extinção parcial do feito em relação a essa instituição financeira. Ademais, a exclusão do referido banco do polo passivo foi certificada no ID 10411389905. Sem prejuízo, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o laudo pericial. No mais, cumpra-se conforme decisão de ID 10379469839. Araguari, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RODRIGO SCOPEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR

OAB: 42277/PR

PRISCILA LARA DA SILVA FARIA

OAB: 143552/MG

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS

MANUELA FERREIRA

OAB: 161802/MG

PEDRO NEVES ARRUDA

OAB: 135094/MG

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP

BRUNA SILVA BORGES

OAB: 217009/MG

NORIVAL LIMA PANIAGO

OAB: 57986/MG

FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA

OAB: 216045/SP

JESSICA MARCONI DA ROCHA

OAB: 157503/MG

DIEGO MARTIGNONI

OAB: 65244/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012335-52.2022.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] 3 AUTOR: JOAQUIM CARDOSO DE LIMA CPF: 873.918.136-72 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em relação à petição de 10615703835, verifico que o pedido de homologação de acordo formulado pelo Banco Agibank S.A. perdeu seu objeto, uma vez que a transação já foi homologada pela decisão de 10379469839, com a consequente extinção parcial do feito em relação a essa instituição financeira. Ademais, a exclusão do referido banco do polo passivo foi certificada no ID 10411389905. Sem prejuízo, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o laudo pericial. No mais, cumpra-se conforme decisão de ID 10379469839. Araguari, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari