Detalhe do processo

5012296-78.2024.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012296-78.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA DE SOUZA CPF: 050.788.456-66 RÉU: 99 Tecnologia LTDA CPF: 18.033.552/0001-61 e outros DESPACHO 1. Observo que o perito médico nomeado estimou o valor dos honorários (id 10659454660). 2. Todavia, conforme deferimento em ata de audiência (id 10652705736) e decisão (id 10652700406), a perícia foi requerida pela parte autora que está assistida pela justiça gratuita. 3. Assim, os valores da perícia serão custeados ao final por meio de requisição de pagamento pela tabela no sistema AJ. 4. Intime-se o perito para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes. 5. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 6. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu 99 TECNOLOGIA LTDA

Réu CARLOS EMANOEL MOREIRA GOMES DE OLIVEIRA

Autor CLAUDIA DE SOUZA

Réu JEFFERSON MOREIRA GOMES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS ALVES FERNANDES

OAB: 161268/MG

ELAINE DE ALMEIDA CALCAGNO PEIXOTO

OAB: 159759/MG

ALEXANDRE NUNES PEREIRA

OAB: 211475/MG

FABIO RIVELLI

OAB: 155725/MG

CINTHIA PATRICIA DE MAGALHAES

OAB: 206788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012296-78.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA DE SOUZA CPF: 050.788.456-66 RÉU: 99 Tecnologia LTDA CPF: 18.033.552/0001-61 e outros DESPACHO 1. Observo que o perito médico nomeado estimou o valor dos honorários (id 10659454660). 2. Todavia, conforme deferimento em ata de audiência (id 10652705736) e decisão (id 10652700406), a perícia foi requerida pela parte autora que está assistida pela justiça gratuita. 3. Assim, os valores da perícia serão custeados ao final por meio de requisição de pagamento pela tabela no sistema AJ. 4. Intime-se o perito para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes. 5. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 6. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves