5012296-78.2024.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012296-78.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA DE SOUZA CPF: 050.788.456-66 RÉU: 99 Tecnologia LTDA CPF: 18.033.552/0001-61 e outros DESPACHO 1. Observo que o perito médico nomeado estimou o valor dos honorários (id 10659454660). 2. Todavia, conforme deferimento em ata de audiência (id 10652705736) e decisão (id 10652700406), a perícia foi requerida pela parte autora que está assistida pela justiça gratuita. 3. Assim, os valores da perícia serão custeados ao final por meio de requisição de pagamento pela tabela no sistema AJ. 4. Intime-se o perito para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes. 5. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 6. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu 99 TECNOLOGIA LTDA
Réu CARLOS EMANOEL MOREIRA GOMES DE OLIVEIRA
Autor CLAUDIA DE SOUZA
Réu JEFFERSON MOREIRA GOMES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS ALVES FERNANDES
OAB: 161268/MG
ELAINE DE ALMEIDA CALCAGNO PEIXOTO
OAB: 159759/MG
ALEXANDRE NUNES PEREIRA
OAB: 211475/MG
FABIO RIVELLI
OAB: 155725/MG
CINTHIA PATRICIA DE MAGALHAES
OAB: 206788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012296-78.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA DE SOUZA CPF: 050.788.456-66 RÉU: 99 Tecnologia LTDA CPF: 18.033.552/0001-61 e outros DESPACHO 1. Observo que o perito médico nomeado estimou o valor dos honorários (id 10659454660). 2. Todavia, conforme deferimento em ata de audiência (id 10652705736) e decisão (id 10652700406), a perícia foi requerida pela parte autora que está assistida pela justiça gratuita. 3. Assim, os valores da perícia serão custeados ao final por meio de requisição de pagamento pela tabela no sistema AJ. 4. Intime-se o perito para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes. 5. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 6. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves