5012289-33.2024.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5012289-33.2024.8.21.0015/RS AUTOR : VIVIANE TERESINHA MONTEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS ANDRE ROESE (OAB RS099819) AUTOR : MARCOS DIAS BIRON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANDRE ROESE (OAB RS099819) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Antecedendo a análise da manifestação apresentada no evento 98, PET1 , intime-se o advogado PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada de documento de procuração outorgada pelo espólio da perita VANIA OSS EMER . II. Homologo o laudo pericial e recebo a inicial. III. Expeça-se mandado para citação dos confrontantes e seus respectivos cônjuges, se houver. Quando do cumprimento, caso o(a) Oficial(a) de Justiça verifique que o(s) ocupante(s) do(s) imóvel(is) lindeiro(s) não se trata da mesma pessoa indicada no mandado, deverá identificá-la e, após, realizar a citação das pessoas identificadas. IV. Notifique-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Salienta-se que o prazo contestacional fluirá nos termos do art. 335, III, e art. 231 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a informação que as cartas ARs retornaram negativas ou assinadas por terceiro, determino, desde já, a expedição de mandado. Havendo indicação do telefone da parte ré e dos confrontantes, fica ao Oficial de Justiça facultado o cumprimento por WhatsApp , nos termos do art. 270, do Código de Processo Civil, art. 8º, da Recomendação nº 354, do Conselho Nacional de Justiça, e Ofício-Circular nº47/2018-CGJ. Juntadas as contestações, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, especificando sua relação com os fatos a provar, e, pretendendo a colheita do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova. Manifestado interesse na realização de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol, devendo a parte informar, ainda, caso a testemunha resida fora da comarca, se há necessidade de oitiva através de videoconferência ou se haverá o comparecimento neste juízo, para melhor adequação da pauta. Neste mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar, querendo, acerca da contestação apresentada. Salienta-se, ainda, que é necessário ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de indeferimento. Havendo decurso de prazo da parte demandada, intime-se a parte autora para que informe se deseja produzir outras provas ou se pretende o julgamento antecipado. Em sendo formulada reconvenção, voltem conclusos para análise quanto ao seu recebimento. V. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS DIAS BIRON
Réu TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Autor VIVIANE TERESINHA MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS ANDRE ROESE
OAB: 99819/RS
PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS
OAB: 196344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5012289-33.2024.8.21.0015/RS AUTOR : VIVIANE TERESINHA MONTEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS ANDRE ROESE (OAB RS099819) AUTOR : MARCOS DIAS BIRON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANDRE ROESE (OAB RS099819) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Antecedendo a análise da manifestação apresentada no evento 98, PET1 , intime-se o advogado PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada de documento de procuração outorgada pelo espólio da perita VANIA OSS EMER . II. Homologo o laudo pericial e recebo a inicial. III. Expeça-se mandado para citação dos confrontantes e seus respectivos cônjuges, se houver. Quando do cumprimento, caso o(a) Oficial(a) de Justiça verifique que o(s) ocupante(s) do(s) imóvel(is) lindeiro(s) não se trata da mesma pessoa indicada no mandado, deverá identificá-la e, após, realizar a citação das pessoas identificadas. IV. Notifique-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Salienta-se que o prazo contestacional fluirá nos termos do art. 335, III, e art. 231 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a informação que as cartas ARs retornaram negativas ou assinadas por terceiro, determino, desde já, a expedição de mandado. Havendo indicação do telefone da parte ré e dos confrontantes, fica ao Oficial de Justiça facultado o cumprimento por WhatsApp , nos termos do art. 270, do Código de Processo Civil, art. 8º, da Recomendação nº 354, do Conselho Nacional de Justiça, e Ofício-Circular nº47/2018-CGJ. Juntadas as contestações, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, especificando sua relação com os fatos a provar, e, pretendendo a colheita do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova. Manifestado interesse na realização de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol, devendo a parte informar, ainda, caso a testemunha resida fora da comarca, se há necessidade de oitiva através de videoconferência ou se haverá o comparecimento neste juízo, para melhor adequação da pauta. Neste mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar, querendo, acerca da contestação apresentada. Salienta-se, ainda, que é necessário ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de indeferimento. Havendo decurso de prazo da parte demandada, intime-se a parte autora para que informe se deseja produzir outras provas ou se pretende o julgamento antecipado. Em sendo formulada reconvenção, voltem conclusos para análise quanto ao seu recebimento. V. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências legais.