Detalhe do processo

5012271-64.2023.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012271-64.2023.8.21.0009/RS EMBARGANTE : ADAIR FRANCA DA ROSA ADVOGADO(A) : JEOVANE LANGNER DE SOUZA (OAB RS103272) ADVOGADO(A) : RODRIGO BERWANGER MORO (OAB RS082490) EMBARGADO : CAMIL JAMIL GEORGES ADVOGADO(A) : JACKSON DE JESUS FLORES (OAB RS104684) ADVOGADO(A) : GIAN DIEHL XAVIER (OAB RS085445) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido do embargante ( evento 90, PET1 ) para a realização de perícia veterinária no animal não se mostra útil para demonstrar a situação de saúde do cavalo na data da aquisição (existência de lesões nas patas e de pinos cirúrgicos no momento da arrematação em leilão, em 28 de maio de 2022). O animal está sob a posse e os cuidados do comprador desde aquela data, e os exames radiográficos juntados ao processo foram realizados dezoito meses depois, em novembro de 2023. Nesse contexto, decorridos cerca de quatro anos desde a entrega do equino, uma perícia direta no animal neste momento não tem capacidade técnica de certificar se as lesões apontadas já existiam na data do negócio ou se surgiram em razão do uso e do manejo posterior. Por se tratar de exame pericial incapaz de trazer esclarecimentos seguros sobre a preexistência do vício oculto, indefiro a realização de perícia veterinária , com base no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. À vista das justificativas apresentadas pelas partes, defiro a produção da prova oral . Para a realização de audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma PRESENCIAL, designo o dia 01 de setembro de 2026, às 15 horas . Os advogados e as partes deverão cooperar para a realização da solenidade. Na solenidade, será tomado o depoimento pessoal do embargante e serão ouvidas a testemunha arrolada pelo embargante ( evento 90, PET1 ) e as três testemunhas arroladas pelo embargado ( evento 89, PET1 ). Deverá o(a) advogado(a) que arrolou as testemunhas observar que elas deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §1º, do Código de Processo Civil (hipótese em que deve comprovar nos autos o AR cumprido no prazo mínimo de 3 dias antes da audiência) ou trazê-las independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil), salientando-se que o não cumprimento ensejará na presunção de desistência da inquirição da testemunha no primeiro caso (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil) ou a perda da prova no segundo caso, salvo impedimento justificado para tanto, nos moldes do artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil), a ser apresentado até dez dias antes da solenidade. Intime-se pessoalmente o embargante , na forma do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. Disponibilize-se link para a participação na solenidade por meio virtual, caso seja do interesse de alguma das partes . Em caso de dúvidas, partes e Procuradores poderão entrar em contato com o Balcão Virtual da Unidade, pelo telefone 54-99636-5014. Em relação ao cadastramento das testemunhas , cabe ao Procurador da parte promovê-lo no sistema Eproc, observando os seguintes passos na aba de AÇÕES: I. Na tela cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. II. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. III. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado. Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAIR FRANCA DA ROSA

Réu CAMIL JAMIL GEORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIAN DIEHL XAVIER

OAB: 85445/RS

JEOVANE LANGNER DE SOUZA

OAB: 103272/RS

JACKSON DE JESUS FLORES

OAB: 104684/RS

RODRIGO BERWANGER MORO

OAB: 82490/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012271-64.2023.8.21.0009/RS EMBARGANTE : ADAIR FRANCA DA ROSA ADVOGADO(A) : JEOVANE LANGNER DE SOUZA (OAB RS103272) ADVOGADO(A) : RODRIGO BERWANGER MORO (OAB RS082490) EMBARGADO : CAMIL JAMIL GEORGES ADVOGADO(A) : JACKSON DE JESUS FLORES (OAB RS104684) ADVOGADO(A) : GIAN DIEHL XAVIER (OAB RS085445) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido do embargante ( evento 90, PET1 ) para a realização de perícia veterinária no animal não se mostra útil para demonstrar a situação de saúde do cavalo na data da aquisição (existência de lesões nas patas e de pinos cirúrgicos no momento da arrematação em leilão, em 28 de maio de 2022). O animal está sob a posse e os cuidados do comprador desde aquela data, e os exames radiográficos juntados ao processo foram realizados dezoito meses depois, em novembro de 2023. Nesse contexto, decorridos cerca de quatro anos desde a entrega do equino, uma perícia direta no animal neste momento não tem capacidade técnica de certificar se as lesões apontadas já existiam na data do negócio ou se surgiram em razão do uso e do manejo posterior. Por se tratar de exame pericial incapaz de trazer esclarecimentos seguros sobre a preexistência do vício oculto, indefiro a realização de perícia veterinária , com base no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. À vista das justificativas apresentadas pelas partes, defiro a produção da prova oral . Para a realização de audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma PRESENCIAL, designo o dia 01 de setembro de 2026, às 15 horas . Os advogados e as partes deverão cooperar para a realização da solenidade. Na solenidade, será tomado o depoimento pessoal do embargante e serão ouvidas a testemunha arrolada pelo embargante ( evento 90, PET1 ) e as três testemunhas arroladas pelo embargado ( evento 89, PET1 ). Deverá o(a) advogado(a) que arrolou as testemunhas observar que elas deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §1º, do Código de Processo Civil (hipótese em que deve comprovar nos autos o AR cumprido no prazo mínimo de 3 dias antes da audiência) ou trazê-las independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil), salientando-se que o não cumprimento ensejará na presunção de desistência da inquirição da testemunha no primeiro caso (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil) ou a perda da prova no segundo caso, salvo impedimento justificado para tanto, nos moldes do artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil), a ser apresentado até dez dias antes da solenidade. Intime-se pessoalmente o embargante , na forma do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. Disponibilize-se link para a participação na solenidade por meio virtual, caso seja do interesse de alguma das partes . Em caso de dúvidas, partes e Procuradores poderão entrar em contato com o Balcão Virtual da Unidade, pelo telefone 54-99636-5014. Em relação ao cadastramento das testemunhas , cabe ao Procurador da parte promovê-lo no sistema Eproc, observando os seguintes passos na aba de AÇÕES: I. Na tela cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. II. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. III. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado. Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas.