Detalhe do processo

5012259-77.2022.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5012259-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANGELA ALVES MOREIRA CPF: 573.918.236-00 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos. Diante da divergência de cálculos havida entre as partes, bem como a manifestação da contadoria deste juízo, nomeio o perito deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia contábil. 1 – Nomeio o perito deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia contábil. 1.1 – Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. 1.2 – Comunique-se e nomeie o expert via sistema. Certifique-se a realização do ato, juntando-se o respectivo comprovante. 2 – Fixo os honorários do expert em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 3185/PR/2015, ficando dispensada a intimação do i. perito para apresentar proposta de honorários, haja vista estar o mesmo devidamente cadastrado no banco de peritos do TJMG. 3 – O i. perito deverá acostar aos autos currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. 4 – Intime-se o perito para iniciar o seu munus, indicando a este juízo a data e local para início da produção de prova, dando-se ciência às partes (art. 474 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.358 de 27/12/2001). 5 – O laudo deverá ser elaborado no prazo de 20 (vinte) dias. 6 – Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1° do CPC. 7 – Após, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA ALVES MOREIRA

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARYKELLER DE MELLO

OAB: 336677/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VITOR RODRIGUES SEIXAS

OAB: 457767/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LILIAN VIDAL PINHEIRO

OAB: 340877/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5012259-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANGELA ALVES MOREIRA CPF: 573.918.236-00 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos. Diante da divergência de cálculos havida entre as partes, bem como a manifestação da contadoria deste juízo, nomeio o perito deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia contábil. 1 – Nomeio o perito deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia contábil. 1.1 – Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. 1.2 – Comunique-se e nomeie o expert via sistema. Certifique-se a realização do ato, juntando-se o respectivo comprovante. 2 – Fixo os honorários do expert em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 3185/PR/2015, ficando dispensada a intimação do i. perito para apresentar proposta de honorários, haja vista estar o mesmo devidamente cadastrado no banco de peritos do TJMG. 3 – O i. perito deverá acostar aos autos currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. 4 – Intime-se o perito para iniciar o seu munus, indicando a este juízo a data e local para início da produção de prova, dando-se ciência às partes (art. 474 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.358 de 27/12/2001). 5 – O laudo deverá ser elaborado no prazo de 20 (vinte) dias. 6 – Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1° do CPC. 7 – Após, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia