5012247-45.2024.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012247-45.2024.8.21.0027/RS AUTOR : SILVANA GRIGOLETO SCHRAMM ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667) ADVOGADO(A) : LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) RÉU : A.M.S COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN ANDRADE BROZOVITZKI (OAB RS117731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º 1 e 10 2 , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato , deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, em conformidade com o artigo 443 3 do CPC, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento ou prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal] , bem como quaisquer outros meios de prova , mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-los, sob pena de preclusão . Quanto à prova testemunhal, as partes deverão também apresentar rol de testemunhas (com qualificação completa: nome, CPF, endereço e telefone, etc) , observando o disposto no artigo 450 4 do CPC, sob pena de preclusão . 3) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 4) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo Juízo. 5) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação pelo Juízo, nos termos do § 2º 5 do artigo 357 do CPC. 6) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas. Intimações eletrônicas. Diligências legais. 1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 3. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 4. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 5. Art. 357 (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.M.S COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA
Autor SILVANA GRIGOLETO SCHRAMM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO MAGGIO MACHADO
OAB: 115075/RS
RENAN ANDRADE BROZOVITZKI
OAB: 117731/RS
LAURA TASQUETTO DE MENDONCA
OAB: 97230/RS
RODRIGO DOS ANJOS
OAB: 53667/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012247-45.2024.8.21.0027/RS AUTOR : SILVANA GRIGOLETO SCHRAMM ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667) ADVOGADO(A) : LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) RÉU : A.M.S COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN ANDRADE BROZOVITZKI (OAB RS117731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º 1 e 10 2 , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato , deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, em conformidade com o artigo 443 3 do CPC, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento ou prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal] , bem como quaisquer outros meios de prova , mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-los, sob pena de preclusão . Quanto à prova testemunhal, as partes deverão também apresentar rol de testemunhas (com qualificação completa: nome, CPF, endereço e telefone, etc) , observando o disposto no artigo 450 4 do CPC, sob pena de preclusão . 3) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 4) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo Juízo. 5) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação pelo Juízo, nos termos do § 2º 5 do artigo 357 do CPC. 6) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas. Intimações eletrônicas. Diligências legais. 1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 3. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 4. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 5. Art. 357 (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.