Detalhe do processo

5012214-39.2023.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5012214-39.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CPF: 08.343.492/0001-20 RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA CPF: 18.715.409/0001-50 DECISÃO Vistos, Diante do laudo pericial acostado à ID nº 10661441316 e considerando que as partes já foram devidamente intimadas, decido: 1 – Homologo o laudo pericial apresentado, para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Expeça-se alvará para transferência do valor depositado em juízo (ID nº 10434689129), em favor da perita nomeada, para a conta informada à ID n° 10690133818. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se tem mais provas a serem produzidas. 4 – Caso negativo, intimem-se para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 – Em seguida, venham conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG

ADONNIS PINTO COSTA

OAB: 140233/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5012214-39.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CPF: 08.343.492/0001-20 RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA CPF: 18.715.409/0001-50 DECISÃO Vistos, Diante do laudo pericial acostado à ID nº 10661441316 e considerando que as partes já foram devidamente intimadas, decido: 1 – Homologo o laudo pericial apresentado, para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Expeça-se alvará para transferência do valor depositado em juízo (ID nº 10434689129), em favor da perita nomeada, para a conta informada à ID n° 10690133818. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se tem mais provas a serem produzidas. 4 – Caso negativo, intimem-se para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 – Em seguida, venham conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia