5012183-89.2024.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012183-89.2024.8.21.0009/RS REQUERENTE : SIMONE ANDREIA PAPKE ADVOGADO(A) : RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) DESPACHO/DECISÃO O laudo complementar foi elaborado por perito com conhecimento técnico na área, e apresenta fundamentação suficiente a partir dos elementos verificados durante a perícia. O Município, por sua vez, não demonstrou erro técnico, contradição ou qualquer outra circunstância capaz de afastar as conclusões do expert. As alegações apresentadas envolvem, em grande parte, a interpretação da NR-15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, bem como da Lei Municipal n.º 5.757/2002, questões que serão analisadas no julgamento do mérito, considerando o conjunto das provas produzidas. Assim, indefiro a impugnação ao laudo pericial complementar, que permanece válido para fins de apreciação do mérito. Intimo o Ministério Público para apresentação de parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIMONE ANDREIA PAPKE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL CECCHIN
OAB: 112436/RS
CASSIO AUGUSTO DA SILVA
OAB: 98741/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012183-89.2024.8.21.0009/RS REQUERENTE : SIMONE ANDREIA PAPKE ADVOGADO(A) : RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) DESPACHO/DECISÃO O laudo complementar foi elaborado por perito com conhecimento técnico na área, e apresenta fundamentação suficiente a partir dos elementos verificados durante a perícia. O Município, por sua vez, não demonstrou erro técnico, contradição ou qualquer outra circunstância capaz de afastar as conclusões do expert. As alegações apresentadas envolvem, em grande parte, a interpretação da NR-15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, bem como da Lei Municipal n.º 5.757/2002, questões que serão analisadas no julgamento do mérito, considerando o conjunto das provas produzidas. Assim, indefiro a impugnação ao laudo pericial complementar, que permanece válido para fins de apreciação do mérito. Intimo o Ministério Público para apresentação de parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença.