Detalhe do processo

5012183-89.2024.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012183-89.2024.8.21.0009/RS REQUERENTE : SIMONE ANDREIA PAPKE ADVOGADO(A) : RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) DESPACHO/DECISÃO O laudo complementar foi elaborado por perito com conhecimento técnico na área, e apresenta fundamentação suficiente a partir dos elementos verificados durante a perícia. O Município, por sua vez, não demonstrou erro técnico, contradição ou qualquer outra circunstância capaz de afastar as conclusões do expert. As alegações apresentadas envolvem, em grande parte, a interpretação da NR-15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, bem como da Lei Municipal n.º 5.757/2002, questões que serão analisadas no julgamento do mérito, considerando o conjunto das provas produzidas. Assim, indefiro a impugnação ao laudo pericial complementar, que permanece válido para fins de apreciação do mérito. Intimo o Ministério Público para apresentação de parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SIMONE ANDREIA PAPKE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL CECCHIN

OAB: 112436/RS

CASSIO AUGUSTO DA SILVA

OAB: 98741/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012183-89.2024.8.21.0009/RS REQUERENTE : SIMONE ANDREIA PAPKE ADVOGADO(A) : RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) DESPACHO/DECISÃO O laudo complementar foi elaborado por perito com conhecimento técnico na área, e apresenta fundamentação suficiente a partir dos elementos verificados durante a perícia. O Município, por sua vez, não demonstrou erro técnico, contradição ou qualquer outra circunstância capaz de afastar as conclusões do expert. As alegações apresentadas envolvem, em grande parte, a interpretação da NR-15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, bem como da Lei Municipal n.º 5.757/2002, questões que serão analisadas no julgamento do mérito, considerando o conjunto das provas produzidas. Assim, indefiro a impugnação ao laudo pericial complementar, que permanece válido para fins de apreciação do mérito. Intimo o Ministério Público para apresentação de parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença.