5012124-21.2023.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012124-21.2023.8.13.0313/MG RÉU : IMOBILIARIA SAO JOSE LTDA ADVOGADO(A) : JORGE FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB MG076018) RÉU : JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB PA019557) ADVOGADO(A) : CAMILA DE ANDRADE LEITAO (OAB SP279824) ADVOGADO(A) : ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838) ADVOGADO(A) : TALDEN QUEIROZ FARIAS (OAB PB010635) ADVOGADO(A) : TAINA ESPURIO PEREIRA (OAB SP450137) INTERESSADO : ISAC GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS MILANEZ DE ALMEIDA DECISÃO Tendo as partes sido intimadas quanto à apresentação do laudo pericial no evento 125, o Ministério Público manifesta no evento 134 requerendo a intimação do perito para complementar o laudo pericial, em razão de alegadas omissões e inconsistências verificadas que prejudicam a formação do convencimento judicial. Após a intimação do perito, o profissional manifesta no evento 136 prestanto os esclarecimentos. Intimado, o exequente apresenta impugnação no evento 145 requerendo a desconsideração total da perícia e a designação de nova diligência por profissional qualificado em hidrogeologia, hidrologia ou engenharia ambiental. O perito manifesta sobre a impugnação no evento 148 prestando esclarecimentos. Decido. De início, ressalta-se que a impugnação ao laudo pericial deve se dar de maneira específica, apresentando fundamentação precisa, com contraprova técnica capaz de demonstrar eventual erro na perícia realizada: "(...) A impugnação apresentada pelo executado não vem acompanhada de contraprova técnica robusta apta a infirmar as conclusões do expe rt, razão pela qual subsiste a higidez da avaliação homologada. (...) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.228963-7/002, Relator(a): Des.(a) Monteiro de Castro , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2026, publicação da súmula em 17/04/2026) (...) 8. A jurisprudência do TJMG confirma o entendimento de que a essencialidade reconhecida com base em laudo técnico não pode ser afastada por impugnações abstratas e que o credor deve apresentar contestação específica e fundamentada para infirmar a prova técnica. (...) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.438127-3/009, Relator(a): Des.(a) Luziene Barbosa Lima , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 04/02/2026, publicação da súmula em 09/02/2026) - Produzido laudo pericial para apuração do valor da indenização devida, a não adoção do montante apurado pelo Expert depende de impugnação específica e fundamentada do método utilizado, pela parte interessada, com indicação das falhas e da metodologia que reputa mais adequada, bem como da apresentação de outros elementos de prova aptos a corroborar essas alegações .(...) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.139580-2/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/02/2026, publicação da súmula em 09/02/2026)" No evento 134 o exequente aduz alegações genéricas de "omissões e inconsistências verificadas que prejudicam a formação do convencimento judicial, especialmente pela ausência de avaliação adequada de imagens e identificação de curso d'água ou nascente, bem como a falta de resposta aos quesitos apresentados", sem apontar de maneira específica quais seriam tais inconsistências. E mesmo não tendo indicado especificamente as inconsistência, o auxiliar do juízo prestou esclarecimentos no evento 136 no sentido de "não de nascentes ou cursos d’água, não havendo, portanto, dano ambiental específico relacionado a corpos hídricos." Em sua impugnação no evento 145 alegando que o perito não respondeu adequadamente aos dez quesitos ministeriais, havendo respostas genéricas, autorreferentes e carência de análise técnica compatível, mas sequer indica quais quesitos não foram respondidos, ou o foram de maneira inadequada. Além disso, critica a insuficiência metodológica na identificação de nascente e curso d'água e a análise superficial sobre intervenção em Área de Preservação Permanente, mas não indica qual seria a metodologia correta, fundamentando tal alegação em provas técnicas. Quanto aos requerimentos para revogação da liminar, não vislumbro motivos para tanto, ante ao risco de irreversibilidade, caso sejam praticados os atos dos itens 1 e 2 de evento 8, DOC1 . Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO do evento evento 145, TRASLADO1 , e determino o prosseguimento do feito. Intimar as partes para manifestarem se persiste o interesse na prova testemunhal. Havendo interesse, remeter os autos conclusos para designação de audiência.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IMOBILIARIA SAO JOSE LTDA
T ISAC GONCALVES DA SILVA
Réu JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE FERREIRA DA SILVA FILHO
OAB: 76018/MG
TIAGO FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA MARTINS
OAB: 19557/PA
TALDEN QUEIROZ FARIAS
OAB: 10635/PB
VINICIUS MILANEZ DE ALMEIDA
OAB: 63466/MG
ADIVAN ZANCHET
OAB: 94838/RS
CAMILA DE ANDRADE LEITAO
OAB: 279824/SP
TAINA ESPURIO PEREIRA
OAB: 450137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012124-21.2023.8.13.0313/MG RÉU : IMOBILIARIA SAO JOSE LTDA ADVOGADO(A) : JORGE FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB MG076018) RÉU : JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB PA019557) ADVOGADO(A) : CAMILA DE ANDRADE LEITAO (OAB SP279824) ADVOGADO(A) : ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838) ADVOGADO(A) : TALDEN QUEIROZ FARIAS (OAB PB010635) ADVOGADO(A) : TAINA ESPURIO PEREIRA (OAB SP450137) INTERESSADO : ISAC GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS MILANEZ DE ALMEIDA DECISÃO Tendo as partes sido intimadas quanto à apresentação do laudo pericial no evento 125, o Ministério Público manifesta no evento 134 requerendo a intimação do perito para complementar o laudo pericial, em razão de alegadas omissões e inconsistências verificadas que prejudicam a formação do convencimento judicial. Após a intimação do perito, o profissional manifesta no evento 136 prestanto os esclarecimentos. Intimado, o exequente apresenta impugnação no evento 145 requerendo a desconsideração total da perícia e a designação de nova diligência por profissional qualificado em hidrogeologia, hidrologia ou engenharia ambiental. O perito manifesta sobre a impugnação no evento 148 prestando esclarecimentos. Decido. De início, ressalta-se que a impugnação ao laudo pericial deve se dar de maneira específica, apresentando fundamentação precisa, com contraprova técnica capaz de demonstrar eventual erro na perícia realizada: "(...) A impugnação apresentada pelo executado não vem acompanhada de contraprova técnica robusta apta a infirmar as conclusões do expe rt, razão pela qual subsiste a higidez da avaliação homologada. (...) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.228963-7/002, Relator(a): Des.(a) Monteiro de Castro , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2026, publicação da súmula em 17/04/2026) (...) 8. A jurisprudência do TJMG confirma o entendimento de que a essencialidade reconhecida com base em laudo técnico não pode ser afastada por impugnações abstratas e que o credor deve apresentar contestação específica e fundamentada para infirmar a prova técnica. (...) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.438127-3/009, Relator(a): Des.(a) Luziene Barbosa Lima , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 04/02/2026, publicação da súmula em 09/02/2026) - Produzido laudo pericial para apuração do valor da indenização devida, a não adoção do montante apurado pelo Expert depende de impugnação específica e fundamentada do método utilizado, pela parte interessada, com indicação das falhas e da metodologia que reputa mais adequada, bem como da apresentação de outros elementos de prova aptos a corroborar essas alegações .(...) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.139580-2/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/02/2026, publicação da súmula em 09/02/2026)" No evento 134 o exequente aduz alegações genéricas de "omissões e inconsistências verificadas que prejudicam a formação do convencimento judicial, especialmente pela ausência de avaliação adequada de imagens e identificação de curso d'água ou nascente, bem como a falta de resposta aos quesitos apresentados", sem apontar de maneira específica quais seriam tais inconsistências. E mesmo não tendo indicado especificamente as inconsistência, o auxiliar do juízo prestou esclarecimentos no evento 136 no sentido de "não de nascentes ou cursos d’água, não havendo, portanto, dano ambiental específico relacionado a corpos hídricos." Em sua impugnação no evento 145 alegando que o perito não respondeu adequadamente aos dez quesitos ministeriais, havendo respostas genéricas, autorreferentes e carência de análise técnica compatível, mas sequer indica quais quesitos não foram respondidos, ou o foram de maneira inadequada. Além disso, critica a insuficiência metodológica na identificação de nascente e curso d'água e a análise superficial sobre intervenção em Área de Preservação Permanente, mas não indica qual seria a metodologia correta, fundamentando tal alegação em provas técnicas. Quanto aos requerimentos para revogação da liminar, não vislumbro motivos para tanto, ante ao risco de irreversibilidade, caso sejam praticados os atos dos itens 1 e 2 de evento 8, DOC1 . Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO do evento evento 145, TRASLADO1 , e determino o prosseguimento do feito. Intimar as partes para manifestarem se persiste o interesse na prova testemunhal. Havendo interesse, remeter os autos conclusos para designação de audiência.