5012064-09.2023.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012064-09.2023.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: VITOR HUGO BORGES DO CARMO CPF: 123.952.086-71 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos etc. Diante da manifestação de ID 10699342103 pág. 4, revogo a nomeação da psicóloga Bruna Souza Magalhães e nomeio a psicóloga LIVIA GARCIA SOARES, CPF nº 128.250.176-39, com endereço na Rua Cecília Schwartznann, nº 757, Bairro Paraíso, Araguari/MG, telefones (34) 996538264, e-mail liviagarcia06@gmail.com para a realização de perícia técnica para aferição da aptidão ou não do Requerente para ingressar na carreira da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A perícia consiste na reavaliação psicológica do Requerente, no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas juntadas em IDs 10490392246, 10490358522 e 10490386400, para detectar vícios interpretativos ou legais, ou seja, esclarecer se a interpretação foi realizada corretamente ou não (IRDR – Tema 37 do TJMG). Intimem-se as partes da presente nomeação. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de 2015, e Portaria nº 7611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito da nomeação, bem como para que tomar ciência de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari-MG, 7 de agosto de 2026. KARLA LARISSA AUGUSTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VITOR HUGO BORGES DO CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO LIMA OLIVEIRA
OAB: 227080/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012064-09.2023.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: VITOR HUGO BORGES DO CARMO CPF: 123.952.086-71 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos etc. Diante da manifestação de ID 10699342103 pág. 4, revogo a nomeação da psicóloga Bruna Souza Magalhães e nomeio a psicóloga LIVIA GARCIA SOARES, CPF nº 128.250.176-39, com endereço na Rua Cecília Schwartznann, nº 757, Bairro Paraíso, Araguari/MG, telefones (34) 996538264, e-mail liviagarcia06@gmail.com para a realização de perícia técnica para aferição da aptidão ou não do Requerente para ingressar na carreira da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A perícia consiste na reavaliação psicológica do Requerente, no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas juntadas em IDs 10490392246, 10490358522 e 10490386400, para detectar vícios interpretativos ou legais, ou seja, esclarecer se a interpretação foi realizada corretamente ou não (IRDR – Tema 37 do TJMG). Intimem-se as partes da presente nomeação. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de 2015, e Portaria nº 7611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito da nomeação, bem como para que tomar ciência de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari-MG, 7 de agosto de 2026. KARLA LARISSA AUGUSTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari